A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo p...

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Q4325484 Direito Administrativo

A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; e bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, analise as assertivas sobre a pré-qualificação e assinale a alternativa correta.



I. Observar-se-á o seguinte: quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral; quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.


II. Constarão do edital: as informações mínimas necessárias para definição do objeto; a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento.


III. A apresentação de documentos far-se-á perante órgão ou comissão indicada pela Administração, que deverá examiná-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.


IV. Não é estabelecido prazo de validade e poderá ser atualizada a qualquer tempo. 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A pré-qualificação tem validade limitada. A Lei nº 14.133/2021, art. 80, § 8º, I e II, estabelece: “§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.” Portanto, IV é falsa ao negar prazo de validade: a atualização a qualquer tempo não afasta esses limites. Como I, II e III correspondem aos §§ 1º, 3º e 4º do mesmo artigo, a alternativa correta é A.

Tema central: Regras da pré-qualificação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as três assertivas juridicamente corretas. I corresponde ao art. 80, § 1º, I e II, da Lei nº 14.133/2021: é facultada a dispensa dos documentos já constantes do registro cadastral, quando a pré-qualificação for aberta a licitantes, e pode ser exigida comprovação de qualidade, quando aberta a bens. II atende ao § 3º, I e II: o edital deve conter as informações mínimas para definição do objeto, a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento. III corresponde ao § 4º: os documentos são apresentados perante órgão ou comissão indicada pela Administração, que deve examiná-los em até dez dias úteis e determinar correção ou reapresentação, quando necessário, para ampliar a competição. A exclusão de IV também está correta, pois o § 8º estabelece limites cumulativos de validade.
B
Errada
Inclui IV, que contraria o art. 80, § 8º: a validade é de no máximo um ano e não pode superar a validade dos documentos apresentados. Além disso, exclui II, embora o § 3º determine expressamente a inclusão, no edital, das informações mínimas para definição do objeto, da modalidade, da forma da futura licitação e dos critérios de julgamento.
C
Errada
Inclui IV, apesar dos limites de validade expressamente previstos no art. 80, § 8º. Também exclui I, que está amparada pelo § 1º: a lei permite dispensar documentos já constantes do registro cadastral e exigir comprovação de qualidade dos bens. Essas medidas são faculdades legais, não obrigações automáticas.
D
Errada
Inclui IV, incompatível com os limites de validade do art. 80, § 8º, e exclui duas assertivas corretas: I, que corresponde às faculdades documentais do § 1º; e III, que reproduz o procedimento do § 4º, inclusive o prazo máximo de dez dias úteis para exame e a determinação de correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso.
Pegadinha da questão
IV combina uma afirmação falsa — a inexistência de prazo de validade — com uma verdadeira — a possibilidade de atualização a qualquer tempo. Atualização não significa validade ilimitada.
Dica para questões semelhantes
  • Na validade da pré-qualificação, confira os dois limites cumulativos: no máximo um ano e nunca além da validade dos documentos apresentados.
  • Diferencie faculdade de obrigação: dispensar documentos cadastrais e exigir comprovação de qualidade são possibilidades; inserir o conteúdo previsto no edital é obrigatório.
  • No exame documental, observe tanto o prazo máximo de dez dias úteis quanto a previsão de correção ou reapresentação, quando necessária à ampliação da competição.

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