Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, caput e alínea d, estabelece: “II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:” e “d) fundações públicas.” Como o comando pede a exceção entre órgãos da Administração Direta, a alternativa D é a resposta.
- Distinga órgão, que integra uma estrutura administrativa, de entidade, que possui personalidade jurídica própria.
- Classifique as fundações públicas como entidades da Administração Indireta, conforme a previsão expressa do art. 4º, II, d, do Decreto-Lei nº 200/1967.
- Não restrinja a Administração Direta ao Executivo: as Câmaras de Vereadores são órgãos do Legislativo municipal, não entidades da Administração Indireta.
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Comentários
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Essa questão deveria ser anulada, pois o enunciado afirma que "Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas". Porém é sabido que órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
a questão já traz uma imprecisão técnica no próprio enunciado, pois Órgãos não possuem personalidade jurídica própria, embora alguns possam ter personalidade judiciária.
questão ridícula mesmo! passível de anulação
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