Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de ...

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Q4325478 Direito Administrativo
Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica. São exemplos de órgãos da administração direta, exceto: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, caput e alínea d, estabelece: “II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:” e “d) fundações públicas.” Como o comando pede a exceção entre órgãos da Administração Direta, a alternativa D é a resposta.

Tema central: Órgãos e entidades administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Ministérios integram a Administração Direta federal, conforme o art. 4º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967. São órgãos integrantes da estrutura administrativa, sem personalidade jurídica própria; por isso, não constituem a exceção solicitada.
B
Errada
A expressão “Governos Estaduais” deve ser compreendida, na leitura compatível com o gabarito, como referência à estrutura do Executivo estadual e às suas secretarias. Essas unidades integram a Administração Direta, não sendo entidades com personalidade jurídica própria. A redação é pouco técnica: não se deve confundir a estrutura governamental com o Estado enquanto pessoa jurídica.
C
Errada
Câmaras de Vereadores são órgãos do Legislativo municipal, integrantes do próprio ente político, e não entidades da Administração Indireta. Segundo o entendimento da Súmula 525 do STJ, possuem apenas personalidade judiciária, podendo demandar para defender seus direitos institucionais. Essa capacidade processual limitada não equivale a personalidade jurídica própria.
D
Certa
A premissa do enunciado é imprecisa: órgão não é pessoa jurídica. A distinção é esclarecida pela Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º: “I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;” e “II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;”.
Pegadinha da questão
O comando pede a exceção, mas a premissa contém erro conceitual: órgãos não são pessoas jurídicas. Também não se deve confundir a personalidade judiciária das Câmaras de Vereadores com personalidade jurídica própria.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga órgão, que integra uma estrutura administrativa, de entidade, que possui personalidade jurídica própria.
  • Classifique as fundações públicas como entidades da Administração Indireta, conforme a previsão expressa do art. 4º, II, d, do Decreto-Lei nº 200/1967.
  • Não restrinja a Administração Direta ao Executivo: as Câmaras de Vereadores são órgãos do Legislativo municipal, não entidades da Administração Indireta.

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Comentários

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Essa questão deveria ser anulada, pois o enunciado afirma que "Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas". Porém é sabido que órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

a questão já traz uma imprecisão técnica no próprio enunciado, pois Órgãos não possuem personalidade jurídica própria, embora alguns possam ter personalidade judiciária.

questão ridícula mesmo! passível de anulação

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