A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Adminis...
I. A expressão “contratante” refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
II. O termo “contratado” compreende apenas pessoas jurídicas, excluídas as pessoas físicas, por envolver necessariamente relação empresarial organizada.
Com base nas assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, incisos XIV e XV: "XIV - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação; XV - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;" A assertiva I está correta porque reproduz o inciso XIV; a assertiva II está incorreta porque exclui a pessoa física, embora o inciso XV a inclua expressamente. Assim, o gabarito é a alternativa A.
- Quando a Lei nº 14.133/2021 trouxer definição no art. 6º, resolva pela literalidade do conceito legal.
- Se a alternativa restringir conceito que a lei formula de modo expresso e amplo, elimine-a pelo confronto direto com o texto legal.
- Nos sujeitos da contratação pública, diferencie o conceito de contratante do de contratado sem presumir exigência empresarial não prevista na lei.
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Comentários
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o erro da II é afirmar que pessoas físicas são excluídas.
É importante ter em mente a "evolução" do sujeito no processo:
- Licitante: É qualquer pessoa (física, jurídica ou consórcio) que participa do processo de licitação. É o candidato.
- Contratado: É o licitante que venceu a disputa e agora possui um vínculo contratual assinado com o Estado.
O Art. 6º, inciso XV, define o Contratado como a "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que assina o contrato com a Administração". A lei não exclui pessoas físicas.
só um Exemplo : A Administração pode contratar um conferencista (pessoa física) para uma palestra ou um artista para uma apresentação por meio de inexigibilidade. O termo "contratado" abraça ambos.
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