A Seção IV do Código Civil disciplina a responsabilidade da...
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 439, caput: "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar." O enunciado pede exatamente a consequência jurídica para a hipótese de o terceiro não executar o ato prometido, o que corresponde a "por perdas e danos".
- Quando o enunciado reproduzir a estrutura de um artigo do Código Civil, verifique se a resposta exigida é a literalidade do dispositivo.
- Em promessa de fato de terceiro, memorize o efeito legal específico do art. 439: se o terceiro não executar, o promitente responde por perdas e danos.
- Não substitua consequência legal expressa por multa, cláusula penal ou outro efeito patrimonial sem previsão no próprio dispositivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 439, CC. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
O comportamento humano é estranho, parece ser ilógico uma pessoa afirmar que outro irá cumprir uma obrigação, porém acontece tanto que foi necessário a sua previsão normativa.
B
Art. 439 do CC/02, quem promete fato de terceiro responderá por perdas e danos se o terceiro não executar o ato. Essa obrigação gera responsabilidade contratual do promitente perante o credor, pois ele assume o risco pelo inadimplemento. A responsabilidade cessa se o terceiro for cônjuge do promitente, conforme parágrafo único do dispositivo, ou se o terceiro se obrigar pessoalmente, liberando o estipulante.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo