A Seção IV do Código Civil disciplina a responsabilidade da...

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Q3910428 Direito Civil
A Seção IV do Código Civil disciplina a responsabilidade daquele que promete fato de terceiro. Segundo o art. 439, quem promete fato de terceiro responderá __________, caso o terceiro não execute o ato prometido.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 439, caput: "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar." O enunciado pede exatamente a consequência jurídica para a hipótese de o terceiro não executar o ato prometido, o que corresponde a "por perdas e danos".

Tema central: Promessa de fato de terceiro
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 439 do Código Civil não estabelece multa contratual pré-fixada como consequência legal necessária da promessa de fato de terceiro não cumprida. Multa contratual não substitui, por si, a regra legal expressa de responsabilidade por perdas e danos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o efeito jurídico previsto no art. 439, caput, do Código Civil para a hipótese de inexecução do ato prometido pelo terceiro: a responsabilidade do promitente por perdas e danos. A questão foi construída para cobrança literal do dispositivo, sem depender de interpretação adicional.
C
Errada
Incorreta. Restituição integral do objeto não é o efeito jurídico previsto no art. 439 para a inexecução do fato prometido por terceiro. A lei indica especificamente a responsabilidade por perdas e danos.
D
Errada
Incorreta. Pena convencional mínima não consta do art. 439 como consequência automática dessa hipótese. Cláusula penal depende de estipulação própria, enquanto a regra legal do dispositivo é a responsabilidade por perdas e danos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre perdas e danos, que é a consequência legal expressa do art. 439, e cláusula penal ou multa contratual, que não decorrem automaticamente dessa hipótese.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a estrutura de um artigo do Código Civil, verifique se a resposta exigida é a literalidade do dispositivo.
  • Em promessa de fato de terceiro, memorize o efeito legal específico do art. 439: se o terceiro não executar, o promitente responde por perdas e danos.
  • Não substitua consequência legal expressa por multa, cláusula penal ou outro efeito patrimonial sem previsão no próprio dispositivo.

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Comentários

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Art. 439, CC. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

O comportamento humano é estranho, parece ser ilógico uma pessoa afirmar que outro irá cumprir uma obrigação, porém acontece tanto que foi necessário a sua previsão normativa.

B

Art. 439 do CC/02, quem promete fato de terceiro responderá por perdas e danos se o terceiro não executar o ato. Essa obrigação gera responsabilidade contratual do promitente perante o credor, pois ele assume o risco pelo inadimplemento. A responsabilidade cessa se o terceiro for cônjuge do promitente, conforme parágrafo único do dispositivo, ou se o terceiro se obrigar pessoalmente, liberando o estipulante.

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