Qual é a ordem da execução da despesa pública?

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Q3505014 Administração Financeira e Orçamentária
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Alternativa correta: A - Empenhar, liquidar, pagar.

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda a ordem da execução da despesa pública, um tema básico e muito cobrado nos concursos de Administração Financeira e Orçamentária. Entender essa ordem é essencial para qualquer servidor que atue com orçamento público, pois garante o respeito às normas e à correta utilização dos recursos públicos.

2. Resumo teórico:

A execução da despesa pública segue etapas obrigatórias, definidas principalmente pela Lei nº 4.320/1964, artigo 58 a 64, que organiza as finanças públicas no Brasil:

  • Empenho – É o ato que reserva o recurso orçamentário para determinada despesa, criando para o Estado uma obrigação futura de pagamento.
  • Liquidação – Confirma que a despesa foi realmente realizada, ou seja, verifica se o serviço foi prestado ou o bem entregue, autorizando o pagamento.
  • Pagamento – Última fase, consistente na quitação da obrigação junto ao credor.

3. Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta pois apresenta a sequência exata: Empenhar, liquidar, pagar. Essa ordem é obrigatória e deve ser seguida em todas as esferas da administração pública, conforme determina a legislação brasileira e os manuais de contabilidade pública.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B - Orçar, executar, contratar: Essa sequência mistura etapas do ciclo orçamentário (como orçar) com fases de execução de despesas, além de ignorar os atos formais previstos em lei.
  • C - Empenhar, pagar, liquidar: Inverte as etapas. Não se pode pagar antes de liquidar, pois a liquidação é que autoriza o pagamento.
  • D - Orçar, contratar, executar: Assim como na alternativa B, confunde procedimentos do planejamento orçamentário com a execução da despesa, e não segue a ordem legal.

5. Estratégias de interpretação:

Fique atento a palavras-chave como "ordem", "sequência", "execução" e aos termos técnicos. Evite alternativas que misturem conceitos de planejamento (orçamento) com execução (empenho, liquidação, pagamento). Lembre-se: toda despesa pública deve ser primeiro empenhada, depois liquidada e só então paga.

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Segundo o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO - MCASP 11° EDIÇÃO

EMPENHO:

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

Os empenhos podem ser classificados em:

I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

III. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

LIQUIDAÇÃO:

Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: 

PAGAMENTO:

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

O QUE SIGNIFICA EXECUTAR A DESPESA PÚBLICA?

Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na execução da despesa : empenho, liquidação e pagamento.

O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.

Já a liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado.

Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o governo pode fazer o pagamento, repassando o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado. 

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