Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , afirma-se: I....

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Ano: 2011 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2011 - UFRN - Contador |
Q507532 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , afirma-se:

I. O descumprimento das normas estabelecidas na LRF implica em sanções para o Município, tais como: proibição para receber transferências voluntárias, obter garantias, e outras; exceto contratar operações de créditos.
II. Com a Lei da Responsabilidade Fiscal foram implementados dois anexos à LDO, o primeiro dos quais foi o Anexo de Metas Fiscais, que terá como um dos itens a ser exposto o demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e o outro, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
III . A LRF define limites e restrições para os gastos públicos, utilizando como referência para os cálculos o montante da Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada.
IV. No Balanço Orçamentário, deverão ser apresentadas as despesas executadas, segundo a LRF, as despesas efetivamente liquidadas no período e a despesa empenhada, no final do exercício.

Das afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: A

O que precisava saber: Era necessário identificar quatro pontos da LRF cobrados na questão: as sanções aplicáveis pelo descumprimento de deveres e limites, os dois anexos introduzidos na LDO, o uso da Receita Corrente Líquida como base para limites fiscais e a apresentação de despesas empenhadas e liquidadas no Balanço Orçamentário no âmbito do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Critério decisivo: A afirmativa I é a única falsa porque a LRF veda, no descumprimento indicado, a contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária; a assertiva trocou a exceção legal e, por isso, erra o comando normativo. Já a afirmativa IV foi considerada compatível com o art. 52 da LRF na leitura adotada pela banca, sem ampliar indevidamente o conteúdo normativo.

Tema central: Lei de Responsabilidade Fiscal: sanções por descumprimento, anexos da LDO, limites com base na Receita Corrente Líquida e conteúdo do Balanço Orçamentário
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. A alternativa afirma que apenas a I é falsa, e isso coincide com a base: o erro do item I está em inverter a exceção legal sobre operações de crédito, enquanto II, III e IV foram consideradas verdadeiras na leitura adotada pela banca.
B
Certa
A alternativa A está correta porque somente a afirmativa I está em desacordo com a base legal indicada. A II está correta ao apontar que a LDO passou a conter o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, incluindo, no primeiro, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, e, no segundo, a avaliação de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. A III também está correta, pois a LRF utiliza a Receita Corrente Líquida como referência para diversos limites e restrições fiscais. A IV foi considerada compatível com a disciplina do Balanço Orçamentário, já que o art. 52 exige a demonstração das despesas empenhadas e liquidadas, no bimestre e no exercício.
C
Errada
Incorreta. A afirmativa III é verdadeira, mas a I é falsa. Portanto, a combinação proposta pela alternativa não se sustenta, porque exige veracidade simultânea de duas assertivas, e uma delas contraria o comando normativo indicado na base.
D
Errada
Incorreta. A afirmativa II é verdadeira, mas não é a única. A III também é verdadeira, e a IV foi aceita como compatível com a disciplina do Balanço Orçamentário. Por isso, a alternativa restringe indevidamente o conjunto de assertivas corretas.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha está no item I, que troca a exceção legal: a vedação recai sobre contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. Também havia risco de confusão nos anexos da LDO e na redação do item IV, cuja formulação não é a mais técnica, mas foi aceita pela banca por refletir a ideia de despesas empenhadas e liquidadas.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a exceção legal foi colocada no lugar certo, especialmente em itens sobre sanções e vedações da LRF.
  • Ao tratar da LDO, associe corretamente o Anexo de Metas Fiscais aos demonstrativos de renúncia de receita e margem de expansão de despesas obrigatórias, e o Anexo de Riscos Fiscais aos passivos contingentes e outros riscos.
  • Quando a questão mencionar limites fiscais, confira se a referência adotada é a Receita Corrente Líquida.
  • Em itens sobre Balanço Orçamentário no âmbito da LRF, observe a menção a despesas empenhadas e liquidadas, mesmo quando a redação da assertiva não for a mais técnica.

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Comentários

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Gabarito: A


LRF: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição (Art. 1o)

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Afirmativa II:

Art. 4o. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Afirmativa III:

Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Afirmativa IV:

Art. 52.O relatório a que se refere o §3o do Art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

 I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

 a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

 b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

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