O chamado jus variandi refere-se a casos
excepcionais previstos expressamente no ordenamento
jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o
contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em
prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao
seguinte princípio trabalhista:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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