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Q3655586 Saúde Pública
Recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde tenham seu funcionamento com carga horária mínima de 40 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. Horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados através das instâncias de participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população. De todo modo, como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se: 
Alternativas

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Alternativa correta: A

1. Tema central: A questão aborda a organização e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), especialmente no que diz respeito à carga horária, composição de equipes e critérios para financiamento no âmbito da Atenção Básica do SUS. Conhecimentos sobre as diretrizes da Atenção Primária à Saúde (APS), como preconizadas pelo Ministério da Saúde, são fundamentais para responder corretamente.

2. Resumo teórico: O funcionamento das UBS está normatizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – Portaria de Consolidação nº 2/2017 e atualizações. Dentre as recomendações, está a cobertura de carga horária mínima de 40h/semanais e o cálculo do teto para recebimento de recursos financeiros, que se baseia na relação entre a população e o número de equipes. O cálculo recomendado é: População/2.000, indicando que uma equipe atende, idealmente, até 2.000 pessoas.

3. Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A descreve corretamente a fórmula utilizada para calcular o teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e Saúde da Família (eSF) elegíveis para financiamento federal: População/2.000. Isso garante cobertura adequada e direcionamento dos recursos, conforme preconizado no art. 20, § 2º da Portaria de Consolidação nº 2/2017/MS.

4. Análise das alternativas incorretas:

B: Fala em população de 2.000 a 3.500 pessoas por equipe, número superior ao ideal para o teto de financiamento. O recomendado para cálculo do teto é mesmo 2.000 por equipe.
C: Determinar obrigatoriamente três equipes por UBS não é diretriz oficial, pois a quantidade de equipes deve considerar a população adscrita e não um número fixo.
D: Nas UBS Fluviais, não se recomenda uma única equipe para toda a população; a quantidade depende do tamanho da população a ser coberta, similar ao critério geral.

5. Estratégia de interpretação: Sempre busque palavras-chave relacionadas à legislação vigente e preste atenção nos critérios quantitativos claros (ex: “População/2.000”), evitando cair em armadilhas de alternativas que limitam ou ampliam indevidamente as recomendações oficiais.

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