A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 17: "1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade." Como o enunciado pergunta como a DUDH define o direito à propriedade, o gabarito é a alternativa D, que reproduz esse conteúdo normativo.
- Quando a questão cobrar instrumento normativo internacional, confira se a alternativa reproduz a literalidade do dispositivo decisivo.
- Expressões como "todo ser humano" indicam titularidade universal e eliminam alternativas que restrinjam o direito a nacionais ou cidadãos.
- Se o texto normativo admite exercício "só ou em sociedade com outros", a banca não pode excluir a dimensão individual nem a associada do direito.
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