A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) se aplica...
I.As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
II.A divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas impede, por si só, a configuração do abuso de autoridade.
III.O agente que atua por mero capricho ou satisfação pessoal ao cometer um ato, mesmo que não vá obter vantagem material, comete abuso de autoridade.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 1º, §1º e §2º: "§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade." As assertivas I, II e III correspondem a essas hipóteses legais, razão pela qual a alternativa correta é a A.
- Em abuso de autoridade, confira primeiro o elemento subjetivo específico do art. 1º, §1º.
- Memorize as três finalidades legais: prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
- Se a alternativa tratar de mera divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, aplique o art. 1º, §2º: isso não configura abuso de autoridade por si só.
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GAB: B
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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"Não configura..." é diferente de "Impede por si só..."
A banca deu uma viajada.
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