A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) se aplica...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952543 Direito Penal
A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) se aplica aos agentes públicos, incluindo agentes socioeducativos. A lei exige que o agente atue com uma finalidade específica para que o crime se configure. Considerando essa exigência, analise as afirmativas a seguir.
I.As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
II.A divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas impede, por si só, a configuração do abuso de autoridade.
III.O agente que atua por mero capricho ou satisfação pessoal ao cometer um ato, mesmo que não vá obter vantagem material, comete abuso de autoridade.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 1º, §1º e §2º: "§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade." As assertivas I, II e III correspondem a essas hipóteses legais, razão pela qual a alternativa correta é a A.

Tema central: Abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as três assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 13.869/2019. A assertiva I reproduz o art. 1º, §1º, ao exigir finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. A assertiva II reproduz o art. 1º, §2º, segundo o qual a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. A assertiva III também corresponde ao art. 1º, §1º, que inclui expressamente a atuação por mero capricho ou satisfação pessoal.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, mas ela está expressamente prevista no art. 1º, §1º, da Lei nº 13.869/2019.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, em confronto com o art. 1º, §2º, da Lei nº 13.869/2019, segundo o qual a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, embora o art. 1º, §1º, da Lei nº 13.869/2019 preveja expressamente a hipótese de atuação por mero capricho ou satisfação pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre finalidade específica e vantagem material: a lei também abrange o agir por mero capricho ou satisfação pessoal, e a mera divergência interpretativa ou probatória, por si só, não configura o crime.
Dica para questões semelhantes
  • Em abuso de autoridade, confira primeiro o elemento subjetivo específico do art. 1º, §1º.
  • Memorize as três finalidades legais: prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
  • Se a alternativa tratar de mera divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, aplique o art. 1º, §2º: isso não configura abuso de autoridade por si só.

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GAB: B

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

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"Não configura..." é diferente de "Impede por si só..."

A banca deu uma viajada.

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