A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconc...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 1º: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." Lei nº 7.716/1989, art. 3º: "Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos."
- Em Lei nº 7.716/1989, procure a alternativa que coincida literalmente com um verbo típico da lei, como "impedir" ou "obstar".
- Em direito penal, elimine opções apenas reprováveis socialmente, mas sem correspondência segura com tipo penal expresso.
- Quando a questão mencionar acesso a cargo público por motivo de preconceito racial, confira imediatamente o art. 3º da Lei nº 7.716/1989.
- Se uma alternativa for genérica e outra reproduzir quase exatamente o texto legal, a tendência é que a correta seja a literal.
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GAB: C
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
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