A Lei nº 7.716/1989 foi alterada pela Lei nº 14.532/2023, q...
I.A conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, passou a ser tipificada no Art. 2º-A da lei.
II.A pena para o crime de injúria racial (Art. 2º-A) é de reclusão e multa, sendo aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
III.Os crimes previstos na Lei 7.716/1989, incluindo a injúria racial, são imprescritíveis e inafiançáveis, por força de mandamento constitucional.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A, caput e § 1º, com redação da Lei nº 14.532/2023: “Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º Se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas, a pena é aumentada de metade.” Constituição Federal, art. 5º, XLII: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”. Como o enunciado trata da injúria racial já inserida na Lei nº 7.716/1989 como crime de racismo, as assertivas I, II e III estão corretas, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão mencionar a Lei nº 14.532/2023, confira primeiro se a injúria racial foi cobrada já no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
- Se o item tratar de pena da injúria racial, verifique a literalidade do art. 2º-A: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, com aumento de metade no concurso de 2 ou mais pessoas.
- Se a questão vincular injúria racial a racismo, aplique o art. 5º, XLII, da Constituição para reconhecer inafiançabilidade e imprescritibilidade.
- Em alternativas combinadas, elimine a opção que negue texto legal expresso do art. 2º-A ou o efeito constitucional atribuído ao racismo.
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Comentários
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Injúria racial (Lei 14.532/2023)
- Inserida na Lei 7.716/1989 → art. 2º-A
- Conduta: ofender dignidade/decoro por raça, cor, etnia ou procedência nacional
- Pena: reclusão + multa
- Aumento: se cometido por 2 ou mais pessoas
- Natureza: crime de racismo
Consequências (CF, art. 5º, XLII):
- Imprescritível
- Inafiançável
É um questão tranquila, mas dúbia.
A III poderia ser certo ou errado. Eu marquei I e II, porque a CF/88 fala que o RACISMO é imprescritível e não a injúria.
Todavia, a evolução jurídica e jusprudencial aplica a injúria o que foi previsto ao racismo. O examinador poderia cobrar a literalidade da CF/88 ou o entendimento da jurisprudência.
Erros? avisem-me.
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