A Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais
(Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/19)
estabeleceu tratamento diferenciado ao
Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa -
ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP que, sob
determinadas condições, estarão dispensadas da
elaboração dos seguintes documentos: