Acerca da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: Alternativa E
Interpretação e legislação: O tema central é Seguridade Social, especialmente a organização e princípios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável: Art. 201, CF: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial…”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 583.834) reforça que o regime geral da previdência social deve ter caráter contributivo e observar equilíbrio financeiro e atuarial.
Explicação do tema: A seguridade social é composta por saúde, previdência social e assistência social, sendo estruturada para garantir proteção social ampla. O Regime Geral de Previdência (RGPS) exige contribuição prévia e filiação obrigatória para acesso aos benefícios, buscando sempre o equilíbrio financeiro.
Exemplo prático: João, trabalhador formal, deve contribuir ao INSS. Só assim terá direito, no futuro, a aposentadorias e outros benefícios previdenciários, justamente porque o sistema é contributivo e obrigatório.
Justificativa da correta (E): Ela repete quase literalmente o texto constitucional do art. 201 da CF, destacando os elementos essenciais: regime geral, caráter contributivo, filiação obrigatória e equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, está integralmente de acordo com a lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A) ERRO: A seguridade social não inclui “habitação social”. Engloba saúde, previdência e assistência social (art. 194, CF).
- B) ERRO: O financiamento não é só da União nem é indireto. A CF/88 (art. 195) prevê financiamento por toda sociedade, inclusive trabalhadores, empregadores, empresas e entes públicos.
- C) ERRO: Confunde assistência social com saúde; o texto apresentado copia definições e objetivos do SUS (art. 196, CF), não da assistência social (art. 203, CF).
- D) ERRO: Saúde PODE ser livre à iniciativa privada (art. 199, CF).
Pegadinhas comuns: Atenção a termos como “habitação social”, “exclusivamente” ou trocas entre os conceitos de assistência social e saúde – são frequentes para confundir o candidato!
Doutrina indicada: Marisa Ferreira dos Santos enfatiza o caráter contributivo e obrigatório do RGPS e limita a seguridade social a saúde, previdência e assistência social (“Manual de Direito Previdenciário”).
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✅ Alternativa E (CORRETA):
"A Previdência Social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
- Por que está certa? Essa é a cópia exata do Art. 201 da Constituição Federal!
- O que significa na prática?
- Caráter contributivo: "Tem que pagar pra levar". Não existe previdência de graça.
- Filiação obrigatória: Trabalhou com carteira assinada ou como autônomo? É obrigado a contribuir, não tem escolha!
- Equilíbrio financeiro e atuarial: O sistema precisa arrecadar o suficiente hoje para conseguir pagar as aposentadorias de amanhã (fazer as contas baterem).
❌ Alternativa A (ERRADA):
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à habitação social."
- Onde está o erro? A Seguridade Social cuida de Saúde, Previdência e Assistência Social (a nossa P-A-S). Habitação Social não faz parte da Seguridade Social segundo a Constituição (Art. 194).
❌ Alternativa B (ERRADA):
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma indireta, mediante recursos exclusivamente provenientes dos orçamentos da União."
- Onde estão os erros?
- O financiamento é de forma direta e indireta (Art. 195).
- NÃO é exclusivamente da União! É financiada pelos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e por contribuições sociais (trabalhadores, empresas, apostas/concursos de prognósticos, etc.).
❌ Alternativa C (ERRADA):
"A Assistência Social é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença..."
- Onde está o erro? A questão trocou os conceitos! Essa definição aí é da SAÚDE (Art. 196 da CF/88) e não da Assistência Social.
- Lembre-se:
- Saúde: É para TODOS (universal), precise ou não.
- Assistência Social: É para quem DELA NECESSITAR (seletiva).
❌ Alternativa D (ERRADA):
"A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada."
- Onde está o erro? O Art. 199 da CF/88 diz exatamente o contrário: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada." (Exemplo: hospitais e clínicas particulares, planos de saúde).
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