Acerca da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: IFC-SC Prova: FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Assistente Social |
Q3702718 Direito Previdenciário
Acerca da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: Alternativa E

Interpretação e legislação: O tema central é Seguridade Social, especialmente a organização e princípios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 201 da Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável: Art. 201, CF: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial…”

Jurisprudência relevante: O STF (RE 583.834) reforça que o regime geral da previdência social deve ter caráter contributivo e observar equilíbrio financeiro e atuarial.

Explicação do tema: A seguridade social é composta por saúde, previdência social e assistência social, sendo estruturada para garantir proteção social ampla. O Regime Geral de Previdência (RGPS) exige contribuição prévia e filiação obrigatória para acesso aos benefícios, buscando sempre o equilíbrio financeiro.

Exemplo prático: João, trabalhador formal, deve contribuir ao INSS. Só assim terá direito, no futuro, a aposentadorias e outros benefícios previdenciários, justamente porque o sistema é contributivo e obrigatório.

Justificativa da correta (E): Ela repete quase literalmente o texto constitucional do art. 201 da CF, destacando os elementos essenciais: regime geral, caráter contributivo, filiação obrigatória e equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, está integralmente de acordo com a lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) ERRO: A seguridade social não inclui “habitação social”. Engloba saúde, previdência e assistência social (art. 194, CF).
  • B) ERRO: O financiamento não é só da União nem é indireto. A CF/88 (art. 195) prevê financiamento por toda sociedade, inclusive trabalhadores, empregadores, empresas e entes públicos.
  • C) ERRO: Confunde assistência social com saúde; o texto apresentado copia definições e objetivos do SUS (art. 196, CF), não da assistência social (art. 203, CF).
  • D) ERRO: Saúde PODE ser livre à iniciativa privada (art. 199, CF).

Pegadinhas comuns: Atenção a termos como “habitação social”, “exclusivamente” ou trocas entre os conceitos de assistência social e saúde – são frequentes para confundir o candidato!

Doutrina indicada: Marisa Ferreira dos Santos enfatiza o caráter contributivo e obrigatório do RGPS e limita a seguridade social a saúde, previdência e assistência social (“Manual de Direito Previdenciário”).

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