A Lei nº 9.455/1997 define os crimes de tortura, sendo um d...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952520 Direito Penal
A Lei nº 9.455/1997 define os crimes de tortura, sendo um dispositivo legal crucial para a proteção dos direitos humanos em unidades de atendimento socioeducativo. Considerando as disposições dessa lei, analise as afirmatativas a seguir.
I.Constitui crime de tortura, entre outras ações, constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
II.Aquele que se omite diante da prática da tortura, quando tinha o dever de apurá-la ou evitá-la, incorre na pena de detenção.
III.O crime de tortura é afiançável e suscetível de graça ou anistia, permitindo a rápida progressão de regime do condenado.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, b; § 2º; § 6º: “Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.” A assertiva I reproduz a hipótese típica do inciso I, b; a II reproduz a omissão punível do § 2º; e a III contraria o § 6º.

Tema central: Crime de tortura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva III, mas essa assertiva viola frontalmente o art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997, segundo o qual o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Além disso, desconsidera duas assertivas que estão em conformidade literal com a lei: I e II.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I coincide com a tipificação expressa do art. 1º, I, b, da Lei nº 9.455/1997, que prevê como tortura constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. A assertiva II também está correta porque reproduz o art. 1º, § 2º, da mesma lei, que pune com detenção de um a quatro anos quem se omite tendo o dever de evitar ou apurar a tortura. Já a assertiva III está errada, pois o art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997 estabelece exatamente o contrário: a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia; além disso, a base indica que não há apoio legal para a alegação de “rápida progressão de regime”, sendo previsto, como regra, início do cumprimento da pena em regime fechado, salvo a hipótese do § 2º.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está expressamente prevista no art. 1º, I, b, da Lei nº 9.455/1997, e inclui a assertiva III, que é incompatível com o art. 1º, § 6º. O erro jurídico está em negar uma hipótese típica expressa de tortura e aceitar um regime jurídico proibido pela lei.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III, apesar de ela contrariar a Lei nº 9.455/1997 e o art. 5º, XLIII, da Constituição, ambos no ponto de que a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Portanto, não é possível afirmar que as três assertivas estejam corretas.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos distintos da Lei de Tortura: hipótese típica, omissão punível e regime jurídico do crime. A confusão real estava em fazer o candidato aceitar como verdadeiro um tratamento mais brando para a tortura, quando a lei expressamente a qualifica como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 9.455/1997, confira se a assertiva descreve exatamente uma das finalidades típicas do art. 1º, I; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa” é texto legal.
  • Se a questão falar em omissão, verifique se havia dever de evitar ou apurar; nessa hipótese, a própria lei prevê pena de detenção no art. 1º, § 2º.
  • Se aparecer fiança, graça ou anistia, a resposta correta para tortura é a vedação expressa do art. 1º, § 6º e do art. 5º, XLIII, da Constituição.
  • Não aceite afirmação sobre regime mais brando sem apoio legal: a base informa que a lei prevê, como regra, início do cumprimento em regime fechado, salvo a hipótese do § 2º.

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Comentários

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GAB B

por eliminação fica fácil responder

 crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme a Constituição Federal (Art. 5º, XLIII) e a Lei nº 9.455/1997.

Foi para saber se o candidato estava dormindo ou acordado

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