A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) define qu...
(__)O crime de abuso de autoridade só pode ser cometido por membros do Poder Judiciário (juízes) ou do Ministério Público (promotores).
(__)O Agente Socioeducativo é considerado agente público para os fins desta Lei, podendo cometer crime de abuso de autoridade no exercício de suas funções.
(__)O particular que não é agente público não pode, em nenhuma hipótese, ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 2º, caput, §§ 1º e 2º: “Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo. § 2º No exercício de suas atribuições, ou a pretexto de exercê-las, o particular equipara-se a agente público, para os fins desta Lei, quando o crime for cometido em concurso com agente público.” Aplicando ao caso: a lei não limita o sujeito ativo a juízes e promotores, alcança o agente socioeducativo como agente público em sentido amplo e não exclui absolutamente o particular, que pode responder por equiparação em concurso com agente público; por isso, a sequência é F, V, F.
- Quando a lei disser “qualquer agente público” e “não se limitando a”, não trate o rol como fechado.
- Na Lei nº 13.869/2019, confira sempre o art. 2º completo: caput define a regra geral, § 1º amplia o conceito de agente público e § 2º trata do particular em concurso.
- Não reduza agente público a servidor efetivo ou a carreiras de cúpula; a própria lei abrange vínculo, função e exercício transitório ou sem remuneração.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
CAPÍTULO II
DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo