Mesmo em atividades consideradas de baixo
impacto, como organização de materiais ou
preenchimento de planilhas, o servidor da secretaria
escolar deve pautar sua conduta pelos princípios
constitucionais da Administração Pública, os quais
não se aplicam apenas a atos de gestão ou chefia, mas
a toda manifestação funcional, incluindo
comportamentos implícitos, práticas comunicativas e
atitudes cotidianas que expressem eficiência,
legalidade e impessoalidade.