Um pequeno empresário coletou dados pessoais de seus cliente...
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Comentário de Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Análise e identificação do tema:
A questão exige conhecimento sobre transparência e informação ao titular de dados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O cenário descrito trata da obrigação de um empresário informar seus clientes sobre o tratamento de seus dados pessoais.
Legislação Aplicável:
Art. 6º, VI, LGPD: “… transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento…”
Art. 9º, LGPD: “O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que devem ser disponibilizadas de forma clara… acerca, entre outros aspectos, de: I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento...”
Explicação do tema:
O ponto-chave está no direito à informação, sendo indispensável ao empresário informar seus clientes sobre tudo o que fará com os dados coletados (finalidade, duração, compartilhamentos etc.). A omissão configura descumprimento da LGPD, independentemente do porte da empresa.
Exemplo prático: Imagine que você fornece seu e-mail em uma loja para cadastro numa promoção. Pela LGPD, a loja deve informar como o e-mail será utilizado, por quanto tempo ficará armazenado e com quem será compartilhado.
Justificativa da alternativa correta (D):
Correta. O empresário deve informar os clientes sobre o tratamento dos dados, incluindo a finalidade e forma de uso, nos termos expressos pela LGPD.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A LGPD se aplica a qualquer empresa ou pessoa física que trate dados pessoais, independentemente do porte.
B) Errada. O titular tem direito de questionar e obter informações sobre o tratamento dos dados (arts. 9º e 18, LGPD).
C) Errada. A informação é obrigatória até mesmo quando não há objetivo comercial, pois o simples tratamento exige transparência.
Estratégias para a prova: Atenção a frases absolutas (“não precisa informar”, “lei só se aplica a grandes empresas”) que costumam ser armadilhas!
Doutrina: Danilo Doneda ressalta que a transparência e informação clara são pilares para garantir a proteção de dados e fortalecer a confiança no tratamento de informações pessoais.
Conclusão: Empresários devem ser sempre transparentes no uso de dados pessoais. Saber identificar essas obrigações será cada vez mais cobrado nos concursos da área administrativa!
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APLICABILIDADE
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
INAPLICABILIDADE
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Ademais:
Art. 2º: a LGPD protege todos os titulares de dados, defendendo sua privacidade e autodeterminação, independentemente do porte do controlador.
Art. 6º: estabelece transparência e livre acesso como princípios obrigatórios — o titular deve saber quem, por que e como os dados são usados.
Art. 7º: o tratamento só é lícito com consentimento informado ou outra base legal — que não é o caso aqui, pois não houve informação.
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