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Q2510255 Agropecuária
Sobre o trânsito de animais no país por intermédio de transporte ferroviário, assinale a opção verdadeira.
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Alternativa correta: C - Animais destinados ao corte não podem permanecer embarcados por mais de 72 horas.

Tema central da questão: O tema trata das normas para o transporte ferroviário de animais no Brasil, aspecto fundamental tanto do ponto de vista do bem-estar animal quanto da sanidade e segurança alimentar. Conhecimentos sobre legislação sanitária e diretrizes do transporte animal são essenciais para acertar esse tipo de questão.

Resumo teórico: O transporte de animais vivos é regulamentado principalmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e por normas como o Regulamento de Defesa Sanitária Animal (Decreto nº 24.548/1934) e a Instrução Normativa n° 56/2008. Um dos princípios dessas normativas é garantir que os animais tenham condições dignas durante o transporte, incluindo limite máximo de tempo de viagem para evitar sofrimento excessivo.

Justificativa da alternativa correta: A legislação vigente determina que animais destinados ao abate (corte) não podem permanecer embarcados por mais de 72 horas sem desembarque para alimentação, água e descanso. Caso o tempo previsto seja excedido, a legislação exige o desembarque em locais adequados para o bem-estar dos animais. Esse entendimento está de acordo com práticas internacionais de bem-estar animal e a Instrução Normativa nº 56/2008 - MAPA.

Análise das alternativas incorretas:

AErrada. A alimentação dos animais durante o transporte não é proibida; ao contrário, é obrigatória para garantir o bem-estar animal.

BErrada. A responsabilidade pela limpeza e desinfecção dos vagões é da empresa transportadora, e não exclusivamente do proprietário dos animais.

DErrada. A inspeção pode ser feita por servidores habilitados do serviço oficial federal, estadual ou municipal, não sendo vedada a atuação de funcionários do Estado.

EErrada. Em casos de retorno devido a doenças como a febre aftosa, as despesas são de responsabilidade do proprietário ou transportador, e não do Estado.

Estratégia para interpretação: Fique atento a palavras absolutas como “proibida”, “não pode” ou afirmações que generalizam responsabilidades, pois frequentemente indicam pegadinhas. Foque em detalhes práticos do transporte animal e sempre relacione ao que dizem as legislações específicas.

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Respostas presente no Decreto 24.548 de 1934, que aprova Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal.

A) Art. 33. Quando se tratar de reprodutores que possam ser alimentados em viagem, o prazo estabelecido no artigo 32 poderá deixar de ser observado.

B) Art. 38: “As companhias de estrada de ferro, empresas de navegação ou quaisquer outras que transportem animais, ficam obrigadas à limpeza e desinfecção de seus carros, veículos, embarcações e boxes, assim como os locais de embarque e desembarque.”

c) Art. 32. Os animais de campo destinados ao córte, quando transportados por estradas de ferro, não poderão permanecer embarcados por espaço de tempo superior a 72 horas.

Parágrafo único. As companhias de estradas de ferro deverão instalar campos para repouso dos animais nos quais permanecerão, no mínimo 24 horas, quando a viagem exceder o prazo estimado neste artigo.

d) Art. 35. Os animais transportados por estradas de ferro e destinados aos matadouros frigoríficos que abatam para exportação internacional serão inspecionados nos currais e bretes de embarque ou nas próprias fazendas, pelos funcionários do Serviço de Defesa Sanitária Animal, ou pelos funcionários dos Estados, quando êste serviço lhes houver sido confiado pelo Ministério da Agricultura.

e) Art. 36. Os animais destinados a outros Estados, para o corte, criação ou engorda, serão examinados nos currais ou bretes de embarque por funcionário do Serviço de Defesa Sanitária Animal que expedirá o respectivo certificado sanitário, ou por funcionários estaduais, de acôrdo com o artigo anterior.

(...)

§ 2º Serão impedidos os trens que transportarem animais atacados de febre aftosa ou de outras doenças cuja disseminação possa constituir ameaça aos rebanhos da região e reconduzidos ao ponto de partida, correndo as despesas por conta dos respectivos proprietários.

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