Acerca do tripé ensino, pesquisa e extensão, assinale a alte...
Gabarito comentado
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Tema central: Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada por diretrizes nacionais, com impacto direto na atuação dos assistentes sociais no contexto educacional.
Explicação didática do tema: O tripé ensino, pesquisa e extensão estrutura o funcionamento e os objetivos das universidades públicas brasileiras. A indissociabilidade significa que essas três dimensões devem ser integradas, promovendo a formação profissional, a produção de conhecimento e a interação transformadora com a sociedade. Esta integração fundamenta o papel social das universidades e, especialmente, orienta o trabalho do assistente social na educação.
Justificativa da alternativa incorreta (gabarito: E):
A alternativa E está INCORRETA porque define o projeto de extensão como "ação descontínua". Segundo a Resolução CNE/CES nº 7/2018 e documentos do MEC, as atividades de extensão universitária são, na verdade, contínuas, visando uma articulação constante e integrada entre a universidade e demandas sociais, nos campos educativo, cultural, social, científico e tecnológico.
O erro pode ser considerado uma pegadinha clássica de concurso, pois troca um termo técnico fundamental (continuidade) por outro (descontinuidade), que altera completamente o sentido e vai de encontro à legislação.
Análise das alternativas corretas:
- A e B: Ambas se fundamentam no artigo 207 da CF/88, confirmando a obrigatoriedade da indissociabilidade e as autonomias universitárias. Essas assertivas estão alinhadas à legislação vigente.
- C: Correto ao valorizar a extensão como renovação e democratização de saberes. Os processos extensionistas são essenciais para aproximar universidade e sociedade.
- D: Menciona a regulamentação pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, cuja diretriz principal é integrar a extensão à formação do estudante como componente curricular obrigatório.
Dica de prova: Fique atento(a) a palavras que mudam o sentido, como contínuo e descontínuo. Em textos normativos, pequenas alterações assim costumam sinalizar erros nas alternativas.
Referência básica: Constituição Federal (art. 207), Resolução CNE/CES nº 7/2018 e autores como Marilda Iamamoto e Netto, que reforçam a centralidade da extensão como mediação entre universidade e sociedade.
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