A Instrução Normativa nº 17 de 2020, do MAPA, aborda a inspe...
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Alternativa correta: E - os que apenas comercializam produtos destinados à alimentação animal.
Tema central da questão: A questão aborda o registro de estabelecimentos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) segundo a Instrução Normativa (IN) nº 17/2020. Essa é uma norma fundamental para quem trabalha com a fiscalização de produtos destinados à alimentação animal.
Resumo teórico: Segundo a IN 17/2020, todos os estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, importam ou armazenam produtos para alimentação animal devem ser registrados no MAPA. Entretanto, existe uma exceção importante: os estabelecimentos que apenas comercializam esses produtos, sem modificar ou processar, são isentos de registro. Isso facilita o comércio e concentra a fiscalização nos elos mais críticos da cadeia (produção e transformação).
Fonte: IN 17/2020, Art. 3º, §3º: “Estão isentos de registro os estabelecimentos que apenas comercializam produtos destinados à alimentação animal…”
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E é a correta pois descreve exatamente a exceção prevista na legislação: apenas comércio, sem atividades de produção, fracionamento, manipulação, importação ou armazenamento, não exige registro.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Produtores: Devem ser registrados, pois produzem os produtos.
- B - Manipuladores: Manipular envolve alteração e, por isso, exige registro.
- C - Importadores: Importar é atividade fiscalizada, logo exige registro.
- D - Produzem, fracionam e armazenam: Todas essas atividades exigem registro no MAPA.
Dica de interpretação: Atenção a termos como "apenas comercializam": isso indica atividade restrita, diferente de "produzem", "manipulam" ou "armazenam", que são obrigações fiscalizadas.
Lembre-se: identificar palavras-chave no enunciado é fundamental para evitar pegadinhas e acertar questões desse tipo!
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Art. 4º O estabelecimento que apenas comercialize, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal fica isento de registro
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