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Para melhor atender aos princípios da eficácia, da eficiênci...

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Q574851 Administração de Recursos Materiais
Para melhor atender aos princípios da eficácia, da eficiência e da economicidade, o servidor público deve utilizar técnicas e procedimentos apropriados para o suprimento de materiais, para a proteção quanto à má utilização, o desperdício e possíveis desvios. Consequentemente, será promovida a eficiência operacional do órgão ou entidade pública.

Assinale a opção que apresenta a diretriz de gestão patrimonial que deve ser de conhecimento dos servidores.

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Por que a letra "e" está errada?

 Os bens adquiridos com recursos de convênios ou contrato que, contiverem período de carência, serão cadastrados, terão controle especial, mas só receberão o registro patrimonial quando encerrado o prazo.

QUESTÃO CLASSIFICADA ERRADA 

ALÔ QCONCURSO.

 

ISSO NÃO SERIA RECURSO DE MATERIAIS?

GABARITO D

“Art. 37  (...)

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Não obstante o artigo 37, § 6º tratar da responsabilidade do servidor em relação a danos causados a terceiros, é corolário lógico que, em relação aos danos causados pelo servidor ao próprio ente estatal, prevalece a mesma linha de raciocínio.

Outrossim, a Lei 8.112/91, Estatuto dos Servidores Públicos Federais, é de clareza singular quando estabelece:

“Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

É o que se verifica, também, pela interpretação conjunta dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,graus-de-responsabilizacao-dos-servidores-publicos-em-razao-de-danos-e-prejuizos-causados-ao-erario,37635.html

 

NÃO ENTENDI NADINHA....PERGUNTA ESQUISITA!!!!

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