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Os instrumentos adotados pelo Plano Diretor do município, d...

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Q1072512 Direito Urbanístico

Os instrumentos adotados pelo Plano Diretor do município, de acordo com o que estabelece o Estatuto das Cidades, podem ser de indução do desenvolvimento urbano, de regularização fundiária, de gestão democrática ou de financiamento da política urbana.


Assinale a alternativa que apresenta instrumentos de regularização fundiária.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata dos instrumentos de regularização fundiária previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O aluno deve identificar quais dos instrumentos listados são utilizados especificamente para a regularização de áreas urbanas.

Legislação Aplicável:

A legislação relevante é o próprio Estatuto da Cidade, especialmente os artigos que tratam dos instrumentos de política urbana. O usucapião especial urbano está previsto no Art. 9º, e a concessão especial para fins de moradia está mencionada no Art. 4º, inciso V.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a regularização fundiária, que visa dar legalidade a ocupações de áreas urbanas, garantindo o direito à moradia e à segurança jurídica para os ocupantes.

Exemplo Prático: Imagine uma comunidade que ocupa uma área urbana há mais de cinco anos, sem contestação. Os moradores podem requerer o usucapião especial urbano, transformando a posse em propriedade legal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B é correta porque tanto a concessão especial para fins de moradia quanto o usucapião especial urbano são instrumentos de regularização fundiária. Eles permitem que ocupantes de áreas urbanas obtenham direitos legais sobre a terra que ocupam, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano sustentável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Outorga onerosa do direito de construir; direito de superfície: Estes são instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, não de regularização fundiária. A outorga onerosa permite ao município cobrar pelo direito de construir acima do coeficiente básico, enquanto o direito de superfície permite a utilização do solo por terceiros.

C - Incentivos fiscais para preservação ambiental na forma da lei; institutos de participação direta: Estes são instrumentos de gestão democrática e incentivos ambientais, não de regularização fundiária.

D - Parcelamento ou utilização compulsórios; transferência do direito de construir: Estes são instrumentos de planejamento e desenvolvimento urbano. Parcelamento compulsório se refere ao uso eficiente do solo urbano, enquanto a transferência do direito de construir é um instrumento de gestão do desenvolvimento urbano.

E - Direito de preferência; desapropriação com pagamentos em títulos: Estes são instrumentos de financiamento da política urbana, não de regularização fundiária.

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Lei 13.465/17:

Art. 15. Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:

II - a usucapião;

XII - a concessão de uso especial para fins de moradia;

Art. 15. Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:

I - a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos desta Lei;

II - a usucapião, nos termos dos , dos , e do ;

III - a desapropriação em favor dos possuidores, nos termos dos e 

IV - a arrecadação de bem vago, nos termos do ;

V - o consórcio imobiliário, nos termos do ;

VI - a desapropriação por interesse social, nos termos do 

VII - o direito de preempção, nos termos do 

VIII - a transferência do direito de construir, nos termos do ;

IX - a requisição, em caso de perigo público iminente, nos termos do ;

X - a intervenção do poder público em parcelamento clandestino ou irregular, nos termos do ;

XI - a alienação de imóvel pela administração pública diretamente para seu detentor, nos termos da ;

XII - a concessão de uso especial para fins de moradia;

XIII - a concessão de direito real de uso;

XIV - a doação; e

XV - a compra e venda.

Gab. B

Regularização fundiária é o processo de intervenção pública sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizara permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamentono resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária

A regularização fundiária é necessária para que se reconheça e efetive o direito à moradia das populações que vivem nestes assentamentos irregulares, compreendendo e aplicando todos os componentes deste direito, sobre três prismas: o jurídico; o urbanístico; e o social.

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COLETIVO:

Podemos afirmar que o usucapião especial urbano coletivo é um dos instrumento jurídico da política urbana para regularização fundiária de áreas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, que dispõe uma coletividade de cidadãos de baixa renda, desde que o façam para sua própria moradia.

CONCESSÃO DE USO PARA FUNS DE MORADIA:

A concessão de uso para fins de moradia é um dos instrumentos utilizados para realização da regularização fundiária, diferenciando-se por se aplicar a imóveis públicos, cujo domínio não pode ser adquirido por particular, garantindo, assim, o direito à moradia às pessoas que residem nestes imóveis insuscetíveis de usucapião.

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