Intermediária entre o músico e os produtores, assim
como ocorre com os textos teatrais, dramaturgias e demais textos a se montar, a música utilizada para a trilha
sonora do espetáculo deverá passar por direitos autorais.
Desta forma, é através da plataforma da entidade que
se faz a arrecadação dos direitos para que se possa ter
uso da música selecionada; observo que mesmo partes
de uma música deverão ser consultadas junto ao órgão.
(Carvalho, Caroline. Produção em artes cênicas.
Indaial: UNIASSELVI, 2021. Adaptado)
Essa sociedade é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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