Nos termos da Lei nº 8.080/1990, o Sistema
Único de Saúde (SUS) poderá recorrer à iniciativa
privada para a execução de ações e serviços de saúde
sempre que houver insuficiência de cobertura
assistencial por meios próprios. Nesses casos, admite-se a celebração de convênios com entidades privadas,
inclusive com fins lucrativos, desde que autorizadas
pelo gestor federal do SUS, mediante avaliação de
impacto orçamentário-financeiro e comprovação de
interesse público.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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