O número de pontos de tomadas, nas instalações
elétricas residenciais de baixa tensão, deve ser
determinado em função da destinação do local e dos
equipamentos elétricos que podem ser aí utilizados.
Admite-se que o ponto de tomada não seja instalado
na varanda, mas próximo ao seu acesso, quando a
varanda, por razões construtivas, não comportar o
ponto de tomada, quando sua área for inferior a 2 m2
ou, ainda, quando sua profundidade for inferior a: