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Q4323282 Legislação de Trânsito
De acordo com os equipamentos de segurança obrigatórios dos veículos disponibilizados no Código de Trânsito Brasileiro, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
II. Para as bicicletas: a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
III. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
IV. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas deverá conter o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 105, caput e incisos I, II, VI e VII, estabelece: "Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:". Como as assertivas reproduzem equipamentos e condições previstos nesses incisos, todas estão corretas e o gabarito é A.

Tema central: Equipamentos obrigatórios dos veículos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque cada assertiva tem previsão expressa no art. 105 do CTB: a I corresponde ao inciso I — "I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;"; a II corresponde ao inciso VI — "VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo."; a III corresponde ao inciso VII — "VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro."; e a IV corresponde ao inciso II — "II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;". Nenhuma assertiva altera o equipamento, a exceção ou os limites previstos no inciso correspondente.
B
Errada
Exclui indevidamente a assertiva IV. O art. 105, II, exige o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com PBT superior a 4.536 kg. A IV preserva essas categorias e limites.
C
Errada
Exclui indevidamente as assertivas I e II. O art. 105, I, prevê o cinto de segurança com a exceção relativa aos percursos em que se permite viajar em pé; o inciso VI exige, para bicicletas, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e retrovisor esquerdo. Ambas as assertivas estão de acordo com essas previsões.
D
Errada
Exclui indevidamente as assertivas I, III e IV. Elas correspondem, respectivamente, ao art. 105, I, que prevê o cinto e sua exceção; ao inciso VII, que prevê o air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro; e ao inciso II, que exige o registrador de velocidade e tempo nas categorias e condições indicadas.
Pegadinha da questão
Os limites da assertiva IV são estritos: mais de dez lugares para transporte de passageiros e PBT superior a 4.536 kg para veículos de carga. Esses limites estão corretamente reproduzidos; o limite de PBT não condiciona a exigência para transporte escolar.
Dica para questões semelhantes
  • Confira não apenas o equipamento, mas também a categoria de veículo, a exceção e o limite previstos no respectivo inciso.
  • No art. 105, II, distinga as categorias: transporte e condução escolar; transporte de passageiros com mais de dez lugares; carga com PBT superior a 4.536 kg.
  • Na exigência de cinto, preserve a exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos nos quais seja permitido viajar em pé.

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