Em rodovia de pista dupla sem sinalização regulamentadora d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, II, a, itens 1 e 2: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;" No caso descrito, a caminhonete está no grupo do item 1, enquanto o ônibus se enquadra no item 2.
- Sem sinalização regulamentadora, vá direto ao art. 61, § 1º, do CTB.
- Em rodovia de pista dupla, primeiro verifique se o veículo está no rol expresso do item 1; se não estiver, cai nos "demais veículos" do item 2.
- Não substitua a classificação legal do veículo por critérios genéricos como porte, segurança ou tipo de serviço.
- Separe mentalmente pista dupla e pista simples antes de comparar os limites.
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ART. 61
INCISO 2, ALÍNEA A,1
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