Em rodovia de pista dupla sem sinalização regulamentadora d...

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Q3836481 Legislação de Trânsito
Em rodovia de pista dupla sem sinalização regulamentadora de velocidade, um motorista conduz caminhonete e, logo atrás, segue um ônibus de transporte coletivo em serviço regular. Considerando as normas de circulação e os limites máximos de velocidade estabelecidos para rodovias sem sinalização específica, os limites aplicáveis à caminhonete e ao ônibus, respectivamente, são:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, II, a, itens 1 e 2: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;" No caso descrito, a caminhonete está no grupo do item 1, enquanto o ônibus se enquadra no item 2.

Tema central: Limites de velocidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a condição de pista dupla não uniformiza o limite para todos os veículos. O art. 61, § 1º, II, a, itens 1 e 2, diferencia expressamente as categorias: a caminhonete fica em 110 km/h, mas o ônibus, por não constar do rol do item 1, submete-se a 90 km/h.
B
Certa
A alternativa B está correta porque distingue, na rodovia de pista dupla sem sinalização regulamentadora, a caminhonete — expressamente incluída no item 1, com limite de 110 km/h — do ônibus, que não integra esse rol e, por isso, submete-se ao limite de 90 km/h previsto para os demais veículos.
C
Errada
Está errada porque atribui 90 km/h à caminhonete, quando a lei fixa 110 km/h para caminhonetes em rodovia de pista dupla sem sinalização. Também erra ao usar critério genérico de maior porte e margem de segurança, que não substitui a classificação legal expressa do art. 61 do CTB.
D
Errada
Está errada porque o limite de 100 km/h para caminhonete não corresponde à hipótese de rodovia de pista dupla indicada no enunciado. Segundo a base, esse valor remete à distinção entre pista simples e pista dupla; na pista dupla, a caminhonete tem 110 km/h e o ônibus, 90 km/h.
E
Errada
Está errada porque, embora a separação física entre pistas caracterize pista dupla, isso não elimina a diferenciação legal por espécie de veículo. O ônibus não recebe o mesmo limite da caminhonete; enquadra-se nos "demais veículos" e fica sujeito a 90 km/h.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que pista dupla gera automaticamente 110 km/h para qualquer veículo e misturar os limites de pista dupla com os de pista simples, especialmente no caso da caminhonete.
Dica para questões semelhantes
  • Sem sinalização regulamentadora, vá direto ao art. 61, § 1º, do CTB.
  • Em rodovia de pista dupla, primeiro verifique se o veículo está no rol expresso do item 1; se não estiver, cai nos "demais veículos" do item 2.
  • Não substitua a classificação legal do veículo por critérios genéricos como porte, segurança ou tipo de serviço.
  • Separe mentalmente pista dupla e pista simples antes de comparar os limites.

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ART. 61

INCISO 2, ALÍNEA A,1

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