Em relação à escrituração, de acordo com a Lei nº 10.406/20...
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens (1ª parte). Além dos demais livros exigidos por lei, é dispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (2ª parte).
A sentença está: