A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será reg...
individuais e coletivos, segundo a CF.
sempre que nãolhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Art.5, XXXI Errado.Nos termos do inciso XXXI do art. 5º da CF, sendo mais favorável a lei do país do de cujus será esta preferida em detrimento da lei brasileira. Bons estudos a todos.
Questão ERRADA
CF - Art.5º - XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. ERRADA
CF - Art.5º - XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
QUESTÃO ERRADAXXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Comentário: “De cujus” é a pessoa que morreu. Se for estrangeira, a sucessão dos seus bens pode ser regulada por duas maneiras: ou pela lei do seu país de origem, ou pela lei do país onde estão situados os seus bens. Se os bens estiverem no Brasil, aplicar-se-á sempre a lei que for mais favorável aos filhos ou cônjuge brasileiros.
Aplicar-se-á a lei mais favorável.
Errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2003 - Instituto Rio Branco - Diplomata Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais;A Constituição da República assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.
GABARITO: CERTA.
a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI PESSOAL DO DE CUJUS
GABARITO ERRADO
Errei por não ler corretamente a questão:
A parte que diz: "ainda que" traz o significado de que será utilizada a lei Brasileira mesmo sendo mais vantajosa a lei do país de origem do morto, retirando assim a vantagem da lei do de cujus, o que não é verdade.
A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
GAB. ERRADO
Coleguinhas que ficam de mimimi porque tem muitos comentários repetidos, correm um sério risco de não passar no concurso hein?!
Qual o problema de ter vários comentários repetidos? É ÓTIMO, principalmente para quem erra a questão, pois consegue fixar/aprender/memorizar a resposta correta pelos outros colegas.
#StopMimimi rs
Esse "ainda que..." mata a questão.
XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no Pais será regulada pela lei brasileira em benefícios do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”(falecido)
Regra: Utilizar a lei brasileira.
Exceção: Utilizar a lei do pais do de cujos quando mais favorável aos herdeiros.
Regra: Aplica-se a lei brasileira.
Quando a lei estrangeira for mais benéfica, aplica- se ela.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
ERRADO
VEJAM O CERTO:
(Ano: 2003 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata)
A Constituição da República assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!
Errado.
A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CF/88, art. 5º, XXXI).
O termo "de cujus" é usado como sinônimo de "falecido".
Assim, de acordo com a Constituição, a sucessão de bens (herança) pertencentes à estrangeiros que estejam situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira, de forma que venha a beneficiar o seu cônjuge ou seus filhos brasileiros.
Esta regra, não é aplicável se a lei do país do falecido (de cujus) for mais benéfica do que a lei brasileira para o cônjuge ou filhos brasileiros.
Esta regra, não é aplicável se a lei do país do falecido (de cujus) for mais benéfica do que a lei brasileira para o cônjuge ou filhos brasileiros.
TEM MAIS DE 15 COMENTARIOS IGUAIS, VCS SAO DOENTES??????
QUAL A NECESSIDADE DISSO? É PRA DIZER QUE SABE DO INCISO É? PQP
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; Relaxa Silas..... Leia mais o meu comentario e grave mais...
Silas, você perdeu o tempo de resolver mais 5 questões com esse seu comentário que ninguém liga. 1000 comentários repetitivos acrescentam mais que esse seu! Vlw, flw.
Silas, você não é obrigado sair lendo os comentários das questões.
Simples assim.
DESDE
Senhor quanta porcaria nos comentarios , a unica coisa que esta errada na questao é ele omitir a negativa """"ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."""
ainda que nao seja mais favoravel a lei pessoa do de cujos..... pronto
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Gabarito Errado
Será aplicada a lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos, mas se a lei do país dele for mais benéfica, aplicar-se-á a lei do país dele.
Tava tudo indo bem até chegar na parte "ainda que"...
NÃO SENDO A DE SEU PAÍS MAIS FAVORÁVEL.
GAB E
A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
CF:
Art. 5º:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Q28994:
A Constituição da República assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.
Gab: Certo.
a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus
A prioridade é o benefício aos sucessores e cônjuge. Seja pela lei brasileira, seja pela lei estrangeira.
... sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus''.
Nem sempre será regulada pela lei brasileira a sucessão de bens de estrangeiros situados no país. Quando a lei estrangeira (lei pessoal do “de cujus”) for mais favorável ao cônjuge e aos filhos, esta será aplicável. Questão errada.
.....ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Errado.
... sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus''. Correto.
= A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus''.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
GABARITO: ERRADO
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Comentário de Tayanne Queiroz:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Comentário: “De cujus” é a pessoa que morreu. Se for estrangeira, a sucessão dos seus bens pode ser regulada por duas maneiras: ou pela lei do seu país de origem, ou pela lei do país onde estão situados os seus bens. Se os bens estiverem no Brasil, aplicar-se-á sempre a lei que for mais favorável aos filhos ou cônjuge brasileiros.
DE CUJUS= PESSOA FALECIDA
REGRA= UTILIZAR A LEI BRASILEIRA
EXCEÇÃO: SE A LEI DO PAÍS DE NACIONALIDADE DA PESSOA FALECIDA BENEFICAR MAIS OS HERDEIROS BRASILEIROS
E SE OS HERDEIROS TAMBÉM FOREM ESTRANGEIROS (FAMÍLIA ERA TODA DE ESTRANGEIROS, SEM BRASILEIROS, E SOMENTE TINHA BENS NO BRASIL)? --> APLICA-SE SOMENTE A REGRA (LEI BRASILEIRA), POIS A EXCEÇÃO SÓ CABE PARA O CASO DE HAVER HERDEIROS BRASILEIROS.
Vide Questão FVG/2023/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/Infomática Legislativa/prova manhã:
23-Ingo, de nacionalidade alemã, era casado com Brigitte, de nacionalidade austríaca. Dessa união, nasceu Júlia, que se naturalizou mexicana. Ingo tinha um apartamento no Brasil, onde a família passava férias regularmente e que passou a ser a residência de Júlia nos três últimos anos, considerando a sua afinidade com a cultura brasileira.
Com o falecimento de Ingo, Júlia consultou um advogado a respeito da aplicação, ou não, da lei brasileira, na disciplina da sucessão do referido apartamento.
À luz da Constituição da República de 1988, o advogado respondeu corretamente que a sucessão do referido apartamento
(A) a exemplo do que se verifica com qualquer bem situado no Brasil, sempre será regida pela lei brasileira.
(B) será regida pela lei brasileira caso não seja mais favorável a Brigitte e a Júlia a lei pessoal do de cujus.
(C) será regida, ou não, pela lei brasileira, conforme a opção de Brigitte e de Júlia;
(D) em razão das circunstâncias do caso concreto, será regida pela lei brasileira.
(E) sempre será regida pela lei do país do último domicílio do de cujus.
gabarito letra D