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Q1748742 Enfermagem
Estados e municípios necessitam dispor de uma rede de serviços organizada para a atenção obstétrica e neonatal, com mecanismos estabelecidos de referência e contrarreferência, garantindo-se a realização adequada dos 10 (dez) Passos para o Pré-Natal de Qualidade na Atenção Básica. Com relação a esse método, o primeiro passo a ser tomado, de acordo com o Ministério da Saúde, é:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B: Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação (captação precoce).

Explicação: O Ministério da Saúde do Brasil preconiza que a captação precoce da gestante é o primeiro passo para garantir um pré-natal de qualidade. Iniciar o acompanhamento da gestante na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação é crucial para a identificação precoce de fatores de risco e para a promoção de um cuidado integral à saúde da mulher e do bebê.

Justificativa das alternativas:

A - Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal: Embora essa seja uma condição essencial para a qualidade do cuidado, ela não é o primeiro passo do protocolo. A captação precoce vem antes, pois é fundamental para iniciar o processo de cuidados adequados.

C - Promover a escuta ativa da gestante e de seus acompanhantes: Essa prática faz parte de um cuidado humanizado e é importante ao longo de todo o pré-natal, mas ocorre em etapas subsequentes à captação precoce, que é o primeiro passo.

D - Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico: A educação sobre o parto fisiológico e a elaboração do "Plano de Parto" são passos que acontecem ao longo do acompanhamento pré-natal. No entanto, não constituem o primeiro passo do processo.

Por isso, a resposta correta é a alternativa B, pois a captação precoce é crucial para um pré-natal eficaz e seguro.

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1° PASSO: Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação ( captação precoce); 

2° PASSO: Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal;

3° PASSO: Toda gestante deve ter assegurado a solicitação, realização e avaliação em termo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal.

4° PASSO: Promover a escuta ativa da gestante e de seus(suas) acompanhantes, considerando aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado biológico: "rodas de gestantes"

.

5° PASSO: Garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento pré-natal, quando necessário.

 

6° PASSO: É direito do(a) parceiro(a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: "pré-natal do(a) parceiro(a)"

7° PASSO: Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário. 

8° PASSO: Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do "Plano de

Parto". 

9° PASSO: Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação).

10° PASSO: As mulheres devem conhecer e exercer os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.

* Direitos da gestante e do bebê 

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