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Q2540902 Engenharia Florestal

O Código Florestal Brasileiro prevê, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, que sejam consideradas de preservação permanente, áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a determinadas finalidades.


Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre as finalidades que podem justificar a instituição de áreas de preservação permanente.


( ) Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico.


( ) Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias.


( ) Assegurar condições de bem-estar público.


( ) Auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas

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Alternativa correta: A — V • V • V • V

Tema central: Áreas de Preservação Permanente (APP) previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e as finalidades que autorizam a instituição de APP por ato do Poder Executivo quando declaradas de interesse social.

Resumo teórico: O Código Florestal define APP como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação, destinadas à preservação de recursos hídricos, estabilidade do solo, proteção da biodiversidade e garantia do bem‑estar da população. A lei também permite que, por ato do Chefe do Poder Executivo e quando houver interesse social comprovado, áreas com vegetação sejam consideradas de preservação permanente para finalidades específicas (proteção cultural/estética, faixas de proteção em vias, bem‑estar público, defesa nacional, etc.). Fonte: Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

Por que todas as assertivas são verdadeiras?

1) Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico — Verdadeiro. A lei admite proteção por valor paisagístico, científico ou cultural quando declarada de interesse social.

2) Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias — Verdadeiro. Faixas vegetadas para proteção de rodovias/ferrovias são finalidades típicas de APP para segurança, controle de erosão e proteção ambiental.

3) Assegurar condições de bem‑estar público — Verdadeiro. A garantia do bem‑estar coletivo (saúde pública, recreação, conforto climático) é finalidade legítima para instituir APP de interesse social.

4) Auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares — Verdadeiro. A defesa nacional é mencionada entre os possíveis motivos quando houver declaração de interesse social pelas autoridades competentes.

Análise das alternativas incorretas:

Qualquer alternativa que declare uma ou mais dessas afirmações como falsas está errada, porque todas são reconhecidas pelo Código Florestal como possíveis finalidades para instituição de APP por ato do Executivo. Ex.: alternativa B marca as 2ª e 3ª como falsas — incorreto porque ambas são verdadeiras; alternativas C, D e E também erram ao negar uma ou mais finalidades legais.

Estratégia de prova: ao ler enunciados sobre APP “quando declaradas de interesse social”, reconheça que o rol de finalidades é amplo. Cuidado com pegadinhas que apresentam afirmações verdadeiras como falsas — busque palavras absolutas (sempre, nunca) e lembre‑se de que o Código permite exceções condicionadas por ato do Executivo.

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Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

II - proteger as restingas ou veredas;

III - proteger várzeas;

IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

VII - assegurar condições de bem-estar público;

VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

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