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Q901953 Engenharia Ambiental e Sanitária

Julgue o item a seguir acerca da Resolução CONAMA n.º 357/2005, que dispõe sobre a classificação e as diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e dá outras providências.


O monitoramento periódico dos parâmetros de qualidade de água para subsidiar a proposta de enquadramento é dever dos responsáveis pelos empreendimentos que potencial ou efetivamente possam causar poluição.

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Gabarito: E (errado)

Na questão apresentada, o tema central é a Resolução CONAMA nº 357/2005, que trata da classificação dos corpos de água superficiais e estabelece diretrizes ambientais importantes.

A Resolução CONAMA nº 357/2005 é um dos principais documentos normativos no Brasil para a gestão da qualidade das águas superficiais. Ela define classes de qualidade de água, critérios para o lançamento de efluentes e diretrizes para o enquadramento dos corpos d'água, o que é fundamental para a preservação ambiental e a saúde pública.

No enunciado, afirma-se que o monitoramento periódico dos parâmetros de qualidade de água é um dever dos responsáveis pelos empreendimentos que possam causar poluição. Aqui está o ponto central do erro: a responsabilidade pelo monitoramento da qualidade da água para as propostas de enquadramento dos corpos d'água não é atribuída aos empreendedores. Este dever é, na verdade, do poder público, que tem a tarefa de realizar tal monitoramento para garantir que a legislação ambiental seja cumprida de maneira adequada.

O erro na afirmação está em transferir essa responsabilidade para os empreendimentos, o que contraria dispositivos legais. Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e a própria Resolução CONAMA nº 357/2005, o monitoramento das águas é uma atividade de caráter público e deve ser coordenada por órgãos competentes, como parte do sistema de gestão de recursos hídricos no Brasil.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E), porque a responsabilidade mencionada no enunciado não cabe aos empreendedores, mas sim ao poder público.

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Comentários

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Art. 8º O Conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado pelo Poder Público.

Na verdade e por todos...pq precisa ter o monitoramento da empresa ai a empresa repassa os dados nos dados irao verificar se ta ok...pq se for depender de poder publico para ta indo monitora coitado tava tudo acima dos parametros...

Gabarito: Errado

O monitoramento periódico deve ser feito pelo Poder público, utilizando laboratório próprio, contratado ou conveniado.

Na Lei, que serve para a prova, é bonito e maravilhoso, mas na prática isso não ocorre. A maioria dos órgãos estaduais não possuem laboratório especializado ou dinheiro suficiente nem pra realizar um IQA, quanto mais um levantamento das características de enquadramento de um corpo de água. Não é a toa que a maioria dos corpos de água doce do nosso país são classe 2 pois não existe enquadramento. Ademais, apesar de ser responsabilidade do poder público, os empreendimento acabam realizando os seus relatórios de descarte de efluentes, por exemplo, e encaminham para os órgãos analisarem os parâmetros de descarte. Sendo uma das formas adotadas de controle.

Gabarito com base na Lei: Correto

Gabarito na prática: Errado

Acredito que as bancas deveriam levar em consideração a Lei + Prática profissional.

CONAMA 357/2005

Art. 8° O conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo Poder Público. 

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