O orçamento participativo é caracterizado pela participação ...
Três vantagens principais do orçamento participativo são:
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gab - C
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
· A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotarem como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).
· Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.
· O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. Depois, as deliberações nessas assembleias são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, que será enviada para a câmara municipal.
· Não há regulamentação sobre isso, por isso isso é um aspecto negativo. Cada gestor, assim, age conforme achar melhor; em que pese seja assegurando na CF art. 29, XIII, bem como o estatuto das cidades, assegurando ser uma condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA. Mas isso não é regulamentado formal e uniformemente
- Como ponto negativo o orçamento participativo ainda apresenta Dificuldades de inserção de alguns grupos sociais
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