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Q3158448 Direito Tributário
Com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, especificamente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e Municípios, e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 149-B, caput, I, incluído pela EC 132/2023: "Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;" Como o enunciado trata da relação entre IBS e CBS após a EC 132/2023, essa regra constitucional conduz à correção da alternativa E.

Tema central: IBS e CBS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A afirmação contraria a Constituição Federal, art. 149-B, parágrafo único, incluído pela EC 132/2023: "Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º." Portanto, as imunidades do art. 150, VI, aplicam-se a ambos os tributos, e não apenas ao IBS.
B
Errada
Incorreta. O erro está em negar a competência dos entes para fixarem suas próprias alíquotas do IBS. A Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, V, incluído pela EC 132/2023, dispõe literalmente: "cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;" Logo, não há vedação a alíquotas próprias; ao contrário, elas são expressamente previstas.
C
Errada
Incorreta. A alternativa troca lei complementar por lei ordinária. A Constituição Federal, art. 156-A, § 5º, III, incluído pela EC 132/2023, determina: "lei complementar disporá sobre: III - a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte;" Assim, a disciplina do ressarcimento de créditos acumulados do IBS depende de lei complementar.
D
Errada
Incorreta. A não cumulatividade não é exclusiva do IBS. Para o IBS, a Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, VIII, prevê que ele "será não cumulativo". Para a CBS, a Constituição Federal, art. 195, § 16, incluído pela EC 132/2023, estabelece: "A contribuição prevista no inciso V do caput será não cumulativa, nos termos da lei complementar." Portanto, ambos os tributos são não cumulativos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o comando constitucional expresso de uniformização entre IBS e CBS quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. Esse é o conteúdo do art. 149-B, caput, I, da Constituição, incluído pela EC 132/2023, e é precisamente o ponto cobrado na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uniformidade de regras materiais e identidade total de regime: IBS e CBS têm mesmas regras quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, mas isso não significa alíquota única nem exclusão da CBS do regime de imunidades ou da não cumulatividade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer IBS e CBS em conjunto, procure primeiro o art. 149-B da Constituição: ele concentra a regra de uniformidade entre os dois tributos.
  • Se a alternativa disser que imunidade vale só para imposto, confronte com o art. 149-B, parágrafo único, porque a EC 132/2023 estendeu as imunidades do art. 150, VI, também à CBS.
  • Em temas de ressarcimento de créditos do IBS, verifique a reserva de lei complementar; a base constitucional não autoriza substituir isso por lei ordinária.
  • Não confunda mesma disciplina de certos elementos do tributo com alíquota idêntica: no IBS, cada ente federativo fixa sua alíquota própria por lei específica.

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Comentários

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Gabarito E

A -  Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A (IBS) e 195, V (CBS), observarão as mesmas regras em relação a:     

I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;       

II - imunidades; 

B -   Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.      

§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: 

[...]

V - cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica; 

C -  Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 5º Lei complementar disporá sobre:      

[...]

III - a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte;

D -   Art. 195.

§ 16. Aplica-se à contribuição prevista no inciso V do caput  (CBS) o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII, § 3º, § 5º, II a VI e IX, e §§ 6º a 11 e 13.

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.      

§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: 

[...]

VIII - será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição; 

E (GABARITO) - Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:     

I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;  

vc coloca um filtro e as questões vem tudo misturado. mais alguém?

Gabarito E

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo instituído pela Reforma Tributária, regulado por lei complementar, que substitui algumas contribuições anteriormente existentes, como o PIS/Pasep e a Cofins. Sua criação visa simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade e trazer mais eficiência à arrecadação.

A CBS é um tributo de natureza não cumulativa, o que significa que os contribuintes podem descontar, na apuração do imposto devido, os créditos relativos a bens e serviços adquiridos que foram utilizados para a geração de receita tributada. Esse modelo busca evitar a incidência de tributos em cascata.

A CBS incide sobre:

  1. Receitas decorrentes da prestação de serviços ou venda de bens no mercado interno;
  2. Importação de bens e serviços.

A base de cálculo da CBS é o valor bruto da receita auferida pelo contribuinte, sendo que o tributo será recolhido de acordo com as alíquotas previstas em lei.

Um dos pontos principais da CBS é a não cumulatividade, permitindo que os contribuintes deduzam os créditos dos tributos incidentes em etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso significa que:

  • Quando uma empresa compra bens ou serviços para sua atividade, o imposto pago sobre essas aquisições pode ser utilizado para abater o valor devido sobre suas próprias receitas tributáveis.

Finalidade e Benefícios

  1. Simplificação tributária: Unifica o PIS/Pasep e a Cofins em um único tributo.
  2. Neutralidade econômica: Reduz a incidência em cascata de tributos, tornando o sistema mais eficiente.
  3. Justiça tributária: Com a não cumulatividade, evita-se que as empresas sejam tributadas sobre o valor dos tributos pagos em etapas anteriores.

Ex.: Uma empresa que fabrica alimentos compra insumos (como trigo ou óleo) de fornecedores e paga a CBS sobre essas compras. Quando a empresa vende seus produtos, calcula a CBS sobre sua receita, mas pode descontar os valores pagos na aquisição dos insumos. Assim, o tributo incide apenas sobre o valor agregado.

Fontes:

1) Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

2) CBS: o que é e como manter o controle financeiro

3) Reforma tributária: saiba mais sobre o projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

Acho que não sei colocar o URL, mas os títulos são esses ai ='(

  • CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços
  • É da União
  • Substitui as antigas contribuições especiais (CONFINS, PIS/PASEP)
  • IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços
  • É dos estados e municípios
  • Substitui os antigos impostos sobre bens e serviços (ICMS, ISS)

Coisas em comum e diferenças as duas espécies tributárias que devem saber:

  • Devem incidir sobre o mesmo fato gerador, base de cálculo e hipotéses de não incidências(acredito que esse ultimo sejam as famosas renúncias)
  • Devem ter as mesmas imunidades
  • Cada ente federativo (União, Estados e municípios) podem indicar sua própria aliquota
  • É não cumulativo
  • E pode gerar ressarcimento, sendo que cada ente define suas próprias regras

GABARITO LETRA E

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