Considerando a Lei n.º 5.081/1966, julgue o item. É vedado a...
Considerando a Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.
É vedado ao cirurgião‑dentista atestar, ainda que no
setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e
outros para a justificativa de faltas ao emprego.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: Errado (E)
Vamos entender o porquê.
A questão baseia-se na Lei n.º 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil. Este tema é fundamental para a compreensão dos direitos e deveres do cirurgião-dentista no exercício de sua profissão.
A afirmação da questão diz que é vedado ao cirurgião-dentista atestar, ainda que no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros para a justificativa de faltas ao emprego. No entanto, conforme a Lei n.º 5.081/1966, esta informação está incorreta.
De acordo com a legislação, o cirurgião-dentista tem o direito de atestar estados mórbidos, ou seja, doenças e condições de saúde, para justificar faltas ao emprego. Este é um dos atos privativos do cirurgião-dentista, conforme descrito no artigo 6º da Lei n.º 5.081/1966, que especifica atividades exclusivas deste profissional, incluindo a emissão de atestados de saúde bucal e de condições que possam comprometer a saúde geral do paciente.
Portanto, a afirmação de que é vedado ao cirurgião-dentista atestar para justificativa de faltas ao emprego está errada, uma vez que o cirurgião-dentista tem, sim, essa prerrogativa dentro do âmbito de sua atividade profissional.
Para reforçar o entendimento:
- Atestar estados mórbidos: O cirurgião-dentista pode atestar doenças e condições que justificam faltas ao trabalho.
- Lei n.º 5.081/1966: Esta é a base legal que regula o exercício da Odontologia e define os atos privativos do cirurgião-dentista.
Essa questão testa seu conhecimento sobre as atribuições legais e prerrogativas do cirurgião-dentista, conforme estabelecido pela legislação brasileira. É crucial ter clareza sobre esses pontos para evitar equívocos na prática profissional e em questões de concurso.
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Regula o Exercício da Odontologia.
Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
[...]
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.
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