De acordo com a legislação vigente, as salas, em que se realizam
procedimentos radiológicos diagnósticos ou intervencionistas,
devem possuir barreiras físicas, com blindagem suficiente para
garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto
razoavelmente exequíveis, não ultrapassando os níveis de
restrição de doses.
Essas salas são classificadas como áreas