Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si cont...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1911412 Direito Civil
Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si contrato de empréstimo em dinheiro, pelo qual Carol emprestou quantia certa à Clarice em 20/01/2022 e Clarice se obrigou a restituir o valor em 20/03 do mesmo ano. Foi acordado que o empréstimo seria gratuito em razão da amizade de longa data entre as duas.
No entanto, poucos dias após o aperfeiçoamento do contrato e a entrega do valor à Clarice, Carol descobre que a suposta amiga mantinha um relacionamento secreto com o seu cônjuge, Alexandre, com quem mantinha matrimônio segundo o regime da separação total de bens. Transtornada com a situação, Carol rompe sua amizade com Clarice e rompe a sociedade conjugal com Alexandre, inclusive com a propositura de ação de divórcio.
Com o advento do termo, Alice não efetuou o pagamento à Carol. Fato seguinte, Carol, representada por um(a) advogado(a), devidamente constituído para esse fim, exigiu o pagamento da quantia devida, tendo como resposta a entrega de um documento de quitação assinado por Alexandre.
Diante dos fatos hipoteticamente narrados, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 308: "O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito." A regra exige legitimidade de quem recebe; no caso, Alexandre não era o credor nem há notícia de poderes conferidos por Carol para recebimento.

Tema central: Legitimação para receber
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque pressupõe fato não existente na base: que Alexandre representava Carol. O art. 308 exige que o pagamento seja feito ao credor ou a quem de direito o represente, e o enunciado não traz mandato, procuração ou qualquer outorga de poderes.
B
Errada
Está errada porque confunde a ideia de credor putativo com a situação narrada. A base afirma que não há situação objetiva de aparência juridicamente protegida apta a equiparar Alexandre ao credor, nem isso afasta a exigência do art. 308 de pagamento ao credor ou a representante seu.
C
Errada
Está errada porque atribui a invalidade ao rompimento da relação matrimonial. Esse não é o fundamento decisivo. Alexandre não perdeu uma representação que já tivesse; ele nunca foi representante de Carol automaticamente pelo casamento. A invalidade decorre da ausência originária de legitimidade para receber.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o crédito decorrente do empréstimo pertence a Carol, que é a credora da obrigação. Pelo art. 308 do Código Civil, o pagamento só produz quitação se feito ao credor ou a quem legitimamente o represente. O enunciado não informa qualquer mandato, procuração ou outorga de poderes de Carol a Alexandre. Além disso, o regime de separação total de bens reforça que o crédito integra a esfera patrimonial exclusiva de Carol, nos termos do art. 1.687 do Código Civil. Portanto, o simples fato de Alexandre ser cônjuge não o torna representante apto a receber validamente a dívida.
E
Errada
Está errada porque não existe solidariedade ativa entre cônjuges pelo simples fato de o crédito ter surgido durante o casamento. No regime de separação total de bens, o crédito do mútuo permanece na titularidade exclusiva de Carol, sem comunicação patrimonial automática.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vínculo conjugal e representação para receber pagamento, além da falsa ideia de que a ruptura do casamento seria a causa da invalidade, quando o defeito já estava na falta de poderes de Alexandre desde o início.
Dica para questões semelhantes
  • Em pagamento, verifique primeiro quem é o credor e se quem recebeu tinha poderes para representá-lo, nos termos do art. 308 do Código Civil.
  • Não presuma representação entre cônjuges apenas por causa do casamento; é preciso outorga de poderes no caso concreto.
  • No regime de separação total de bens, trate os créditos pessoais como integrantes da esfera patrimonial exclusiva de cada cônjuge.
  • Se a alternativa fundamentar a invalidade em fato posterior, confirme se o vício não era anterior e originário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Só eu que pensei que Alexandre teria pagado a conta da "Alice"?

Minha mente: Carol foi cobrar "Alice" e o macho que agora é dessa , pra afrontar, quita a dívida da amante. (hahaha, mano, que viagem hahahah)

Como aconteceu: Clarice, bandida, pagou a Alexandre ordinário que recebeu e ficou na boca miúda.

GAB: D: o pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido pois, independentemente da ruptura da relação conjugal, um cônjuge não é representante do outro cônjuge, salvo se houver outorga de poderes para tal. 

Quem é Alice ???

ART. 1687 DO CC = estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

clarice pagou a dívida???????

e eu que voltei no texto pra ver se tinha deixado passar a "Alice"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo