O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de
acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, devendo a autoridade judiciária competente, com base em
relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração
familiar ou pela colocação em família substituta.
Dessa forma, a situação dessa criança ou adolescente, deve ser reavaliada, no máximo, a cada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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