Leia o texto a seguir. Este tipo de imposto foi o mais cobr...
Este tipo de imposto foi o mais cobrado nas regiões auríferas goianas e era caracterizado por uma cobrança relativa ao valor de 20% do ouro extraído. Essa taxa era devidamente retirada nas casas de fundição, local para onde o ouro deveria obrigatoriamente passar.
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Ao falar dos muitos tipos de impostos existentes em Goiás no século XVIII, este o qual mencionamos sempre recebe maior destaque, o texto se refere
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Alternativa correta: B - ao quinto, imposto que permeou a sociedade aurífera goiana, mas também outras regiões do Brasil que se dedicaram à extração do ouro.
Tema central da questão:
A questão trata dos impostos coloniais sobre a extração do ouro em Goiás no século XVIII, especialmente aquele que incidia sobre 20% do ouro retirado das minas – um tema fundamental para entender a economia e o controle colonial português na região.
Resumo teórico:
Durante o Ciclo do Ouro, o principal imposto cobrado pela Coroa Portuguesa era o quinto – chamado assim porque correspondia à quinta parte (20%) de todo o ouro extraído. Esse ouro era fundido nas casas de fundição, obrigatórias para legalizar e selar o metal antes de circular. O quinto foi fundamental tanto em Goiás quanto em Minas Gerais e em outros centros mineradores, garantindo receitas para a administração colonial (FAUSTO, Boris. História do Brasil. Edusp, 2008).
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B menciona diretamente o quinto e sua relação com a extração de ouro, além de citar sua incidência em diferentes regiões auríferas, conforme descrito no texto de apoio. O percentual (20%) e a menção às casas de fundição confirmam a identificação correta.
Análise das alternativas incorretas:
A - Sisas: As sisas eram taxas sobre vendas de bens ou propriedades, não relacionadas especificamente ao ouro ou ao contexto das casas de fundição.
C - Subsídio literário: Era um imposto destinado à manutenção de escolas e obras públicas, não relacionado à mineração de ouro.
D - Capitação: Imposto cobrado por escravizado ou pessoa, também aplicado em áreas mineradoras, mas baseado no número de trabalhadores e não sobre 20% do ouro extraído.
Dica de interpretação:
Fique atento a palavras-chave como 20% e casas de fundição, que direcionam diretamente ao imposto do quinto. A leitura cuidadosa do enunciado ajuda a descartar alternativas que tratam de outros tipos de tributos.
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GAB: B
Impostos Cobrados em Goiás
O sistema de capitação, instituído em 1736, vigorou até 1751, na tentativa de evitar o contrabando. Esse sistema consistia no pagamento de uma quantia por cabeça de escravos possuídos. A partir de 1751, voltou-se ao pagamento do quinto, que consistia na cobrança da quinta parte de todo ouro extraído, o qual deveria ser levado às Casas de Fundição de Vila Boa (instalada em 1751) e São Félix (instalada em 1754, mais tarde transferida para Cavalcante em 1796), pois todo ouro, para sair da Capitania, deveria ser fundido em barras, ter o carimbo da coroa e uma guia para exportação. Essas Casas de Fundição foram extintas em 1807.
- Quinto: 20% da produção do ouro.
- Capitação: imposto cobrado por cabeça de escravo.
- Entrada: imposto sobre a circulação das mercadorias (roupas, ferragens, sal e até alimentos).
- Dízimo: imposto sobre a décima parte da produção da pecuária (o governo não queria que a pecuária se desenvolvesse muito em áreas mineradoras, ficando sempre em segundo plano).
- Passagens: imposto sobre o trânsito nos rios (isso dificultava ainda mais o trânsito para Goiás).
- Ofícios: imposto sobre lotação de cargos públicos (a prática de comprar cargos públicos era comum em terras goianas).
- Sizas: imposto sobre o comércio de escravos (esse imposto era cobrado em todo Brasil, isso levava ao aumento do contrabando de escravos).
- Foro: imposto pago pelo uso dos terrenos e casas (espécie de IPTU).
Fonte: Professor Leandro Moraes/meus resumos/comentários Qconcursos.
Imposto cobrado sobre o OURO- quinto de 20%
Imposto cobrado sobre AGROPECUÁRIA- dizímo de 10%
REVISÃO VERBENA:
A Casa de Fundição de Vila Boa de Goiás funcionou até 1822, quando o declínio do ouro havia se consumado.
No século XVIII, em Goiás, o ouro era levado para a Casa de Fundição, onde se retirava o quinto para o rei e a parte restante era devolvida ao minerador, sendo fundido em barras, carimbado, recebendo uma guia para poder ser exportado. Em Goiás, foram criadas duas casas de fundição, uma no Sul (Vila Boa), na sede administrativa das minas goianas, e outra em um arraial, mais ao Norte (São Félix).
O ouro do quinto real (imposto cobrado pela Coroa Portuguesa) era transportado anualmente por um caminho conhecido, por mais de dois mil quilômetros, com pouca escolta — e nunca foi roubado. Apesar disso, os mesmos homens que respeitavam esse ouro real, praticavam constantemente o contrabando e sonegavam impostos.
Esse contraste revela uma contradição moral:
· Havia respeito simbólico e cultural pela figura do rei e por sua propriedade direta.
· Mas, ao mesmo tempo, uma conduta rotineira de ilegalidade e desobediência fiscal no cotidiano.
“(...) houve a instalação, pelo governador D. Marcos de Noronha, da primeira Casa de Fundição em Vila Boa, no ano de 1752. Em 1754, ao norte da Capitania, em São Félix, foi instalada uma segunda Casa de Fundição, transferida para Cavalcante, em 1796, e, extinta, em 1807”. A instalação das Casas de Fundição em território goiano e o sistema de cobrança realizado por elas tinham o objetivo de combater a sonegação de impostos e o contrabando.
As Casas de Fundição foram criadas pela Coroa Portuguesa no período colonial com o objetivo de centralizar o controle sobre a produção aurífera e garantir a arrecadação do imposto do "quinto" — que correspondia a 20% de todo o ouro extraído. Nesses estabelecimentos, o ouro era fundido em barras, recebia o selo real e só então podia circular legalmente. Essa medida visava evitar o contrabando e a sonegação de impostos, assegurando que a fiscalização fosse mais eficiente e que os tributos devidos à Coroa fossem devidamente recolhidos.
Quando a questão abordar o tema das Casas de Fundição, associe imediatamente à fiscalização da produção de ouro, à cobrança do imposto do "quinto" e ao combate ao contrabando e à sonegação de impostos.
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