Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era domicil...

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Q3158437 Direito Tributário
Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era domiciliada no Distrito Federal. Como herança, deixou ações cotadas na bolsa de valores brasileira para Júlia, sua única filha e herdeira, maior e capaz, domiciliada em São Paulo (SP). Júlia resolveu realizar o inventário extrajudicial de sua mãe no Rio de Janeiro (RJ), pois ali atuava tabelião de sua confiança. À luz das regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD sobre tais ações deixadas em herança é devido
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CF/1988.  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

[...]

§ 1º O imposto previsto no inciso I:       [...]

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; 

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