No que se refere as relações do/a Assistente Social com a ...
I.Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
II.Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.
III.Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
É vedado ao/à assistente social o que se encontra em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O comando pede a identificação de conduta vedada. A distinção entre a proibição do art. 20, a, e os deveres previstos no art. 19, a e b, orienta a seleção da combinação correspondente.
- Separe a classificação normativa da conduta: o art. 19 estabelece deveres; o art. 20, a, estabelece a vedação cobrada.
- Ao avaliar depoimentos e laudos, verifique o conteúdo e os limites profissionais e éticos, sem presumir que toda manifestação à Justiça é proibida.
- Diferencie comparecer para declarar a obrigação de sigilo de testemunhar sobre a situação sigilosa.
- Na vedação de testemunhar sobre situação sigilosa conhecida profissionalmente, não trate a autorização como suficiente para afastar a proibição.
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