No que se refere as relações do/a Assistente Social com a ...

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Q4271787 Serviço Social
No que se refere as relações do/a Assistente Social com a justiça, previstas no Código de Ética Profissional do Assistente Social, é vedado ao/à assistente social:
I.Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
II.Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.
III.Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
É vedado ao/à assistente social o que se encontra em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O comando pede a identificação de conduta vedada. A distinção entre a proibição do art. 20, a, e os deveres previstos no art. 19, a e b, orienta a seleção da combinação correspondente.

Tema central: Vedações e deveres perante a Justiça
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A seleciona exclusivamente a conduta que o Código classifica como proibida. O critério é o conteúdo sigiloso da situação conhecida profissionalmente: a autorização mencionada no item I não afasta a vedação de depor como testemunha sobre essa situação.
B
Errada
Classifica dois deveres como vedações e exclui a única conduta proibida. Pelo art. 19, a, apresentar conclusões à Justiça nos limites da competência profissional e dos princípios éticos é dever; pelo art. 19, b, também é dever comparecer quando intimado para declarar a obrigação de guardar sigilo.
C
Errada
Inclui indevidamente o item II. A apresentação de conclusões à Justiça, preservados os limites profissionais e éticos, constitui dever previsto no art. 19, a, e não vedação. A presença de I não torna correta a inclusão de II.
D
Errada
Seleciona como proibida uma conduta obrigatória: o art. 19, b, determina o comparecimento perante a autoridade para declarar a obrigação de sigilo. Comparecer com essa finalidade não significa revelar informação sigilosa. Além disso, a alternativa omite I, que é a única vedação.
Pegadinha da questão
Confundir atuação perante a Justiça com revelação de sigilo: apresentar conclusões dentro dos limites éticos e comparecer para declarar a obrigação de sigilo são deveres. Já testemunhar sobre situação sigilosa conhecida profissionalmente continua vedado mesmo com autorização.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a classificação normativa da conduta: o art. 19 estabelece deveres; o art. 20, a, estabelece a vedação cobrada.
  • Ao avaliar depoimentos e laudos, verifique o conteúdo e os limites profissionais e éticos, sem presumir que toda manifestação à Justiça é proibida.
  • Diferencie comparecer para declarar a obrigação de sigilo de testemunhar sobre a situação sigilosa.
  • Na vedação de testemunhar sobre situação sigilosa conhecida profissionalmente, não trate a autorização como suficiente para afastar a proibição.

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