Leio o relato de caso hipotético a seguir. A União construi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4329759 Direito Tributário
Leio o relato de caso hipotético a seguir.
A União construiu um centro esportivo para treinamento de atletas de alto desempenho na capital do Estado Y. A obra acarretou valorização imobiliária de inúmeras residências do bairro Z, próximo ao centro esportivo. Em razão disso, o Estado Y instituiu contribuição de melhoria a ser cobrada dos proprietários dos imóveis localizados no bairro Z.
Nesse caso hipotético, segundo as regras pertinentes à contribuição de melhoria, a cobrança desse tributo pelo Estado Y é inconstitucional em homenagem ao princípio da
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 195/1967 estabelece que a contribuição “será cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar”. Como a União realizou a obra, essa regra afasta a instituição de contribuição própria pelo Estado Y e conduz à alternativa C.

Tema central: Competência para contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Errada
A Constituição Federal, art. 145, caput e III, atribui expressamente aos Estados competência para instituir contribuição de melhoria. Portanto, é falsa a afirmação de que o Estado não teria essa competência em nenhuma hipótese. O impedimento é específico: instituir contribuição própria pela valorização decorrente de obra realizada pela União.
B
Errada
O Código Tributário Nacional, art. 81, e o Decreto-Lei nº 195/1967, art. 1º, vinculam a incidência à valorização imobiliária decorrente da obra pública. Assim, delimitar a cobrança aos imóveis valorizados na área beneficiada não viola, por si só, a igualdade tributária. Não há exigência de cobrança em todo o território estadual, nem autorização para cobrar de todos os imóveis do bairro independentemente de valorização.
C
Certa
A Constituição Federal, art. 145, caput, prevê: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:”; e o inciso III dispõe: “III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” Essa competência, porém, não autoriza a tributação estadual de valorização gerada por qualquer obra: o Código Tributário Nacional, art. 81, exige atuação “no âmbito de suas respectivas atribuições”, e o Decreto-Lei nº 195/1967, art. 3º, caput, vincula a cobrança ao ente realizador. A localização dos imóveis no território estadual não transfere ao Estado a competência para instituir contribuição própria por obra da União. A referência à legalidade na alternativa deve ser compreendida nesse sentido: o defeito demonstrado é a inobservância da competência, não a ausência de lei instituidora.
D
Errada
A competência estadual prevista na Constituição Federal, art. 145, caput e III, não depende de anuência municipal. Além disso, a concordância do Município não supriria o vício identificado: o Estado continuaria sem poder instituir contribuição própria pela obra federal, diante da vinculação ao ente realizador estabelecida no Decreto-Lei nº 195/1967, art. 3º, caput.
Pegadinha da questão
Confundir competência comum com autorização para um ente instituir contribuição pela obra de outro. A localização da obra e dos imóveis no Estado não substitui a identificação de quem realizou a obra.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o ente que realizou a obra: a mera localização territorial não autoriza outro ente a instituir contribuição própria.
  • Separe competência constitucional comum de exercício concreto: os Estados podem instituir contribuição de melhoria, mas dentro de suas atribuições.
  • Verifique a valorização de cada imóvel; a delimitação da área beneficiada não constitui, por si só, violação da igualdade.
  • Não confunda instituição de contribuição própria com lançamento e arrecadação por convênio, admitidos para obra federal pelo Decreto-Lei nº 195/1967, art. 12, § 6º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O ente político competente para instituir a contribuição de melhoria é exclusivamente aquele que realizou a obra pública que gerou a valorização.

Como a obra foi custeada e executada pela União, apenas ela teria a competência para instituir a respectiva contribuição de melhoria. A cobrança efetuada pelo Estado Y padece de vício de inconstitucionalidade por violação ao princípio da legalidade estrita / competência tributária, uma vez que o Estado Y não foi o executor da obra pública.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo