Paula e Tereza, coproprietárias de um apartamento em Manaus,...
Realizados todos os procedimentos extrajudiciais cabíveis, Cristina vinha adimplindo regularmente as prestações mensais até que, ao tempo do advento da sétima prestação, procurou ambas as credoras, pois pretendia quitar todas as prestações restantes de uma só vez. Paula prontamente atendeu Cristina, ficando, inclusive grata pelo adiantamento das prestações remanescentes, enquanto Tereza não se manifestou, pois encontrava-se em viagem ao exterior. Passados 10 dias da notificação e ante o silêncio de Tereza, Cristina efetua o pagamento diretamente à Paula, recebendo a quitação plena da obrigação, assim como a devida caução de ratificação de Tereza.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Código Civil - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Por que nesse caso a obrigação é indivisível, e não solidária?
Exemplo de caução de ratificação: hipótese de um devedor estar em dívida com três credores. Assim, para que ele pague apenas ao credor número um, de forma eficaz e perfeita, é necessário que esse credor apresente documento de que os outros credores estão chancelando o pagamento a apenas aquele credor. A essa garantia de que os outros credores concordam com o pagamento integral a apenas um deles dá-se o nome de caução de ratificação.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/118540/que-se-entende-por-caucao-de-ratificacao#:~:text=A%20cau%C3%A7%C3%A3o%20de%20ratifica%C3%A7%C3%A3o%20se,exigir%20a%20garantia%20dos%20demais.
Obrigação indivisível??? Dinheiro?? Parcelamento em 15x??
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Não entendi a obrigação de pagamento em dinheiro ser indivisível.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo