O livro publicado pelo CONFEF (2010), Recomendações sobre co...
O livro publicado pelo CONFEF (2010), Recomendações sobre condutas e procedimentos do profissional de Educação Física na atenção básica à saúde, acrescenta informações importantes sobre o tema, quando diz que: “O dever fundamental da preservação da saúde dos beneficiários implica responsabilidade social do profissional de Educação Física, cabendo-lhe assegurar uma intervenção segura, competente e atualizada, livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, utilizando para isso todo conhecimento, habilidade e experiência proporcionada pela sua formação acadêmica inicial e continuada”. Portanto, um profissional comete imperícia quando:
I. O profissional não tem qualificação teórica e/ou prática para realizar tal procedimento, ou seja, não adquiriu conhecimento básico da profissão.
II. Quando o profissional age com descuido, desatenção, imprudência quando age sem cautela, ou seja, de forma precipitada.
III. O profissional prescreve um treinamento sem conhecer as condições iniciais do seu cliente, porém, por ser seu treinador, este estará sempre próximo e poderá fazer avaliação diária do mesmo.
IV. Não tem conhecimento das responsabilidades e deveres do profissional de Educação Física citados no Código de Ética profissional.