Durante um plantão na clínica médica, o técnico de enfermag...

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Q3909327 Enfermagem
Durante um plantão na clínica médica, o técnico de enfermagem realiza diversos cuidados a um paciente idoso, incluindo mudança de decúbito, administração de dieta por sonda e aferição de sinais vitais. Ao final do procedimento, o profissional se dirige ao posto de enfermagem para realizar as anotações pertinentes no prontuário eletrônico do paciente. A correta documentação das ações de enfermagem é uma exigência ética e legal, fundamental para a continuidade da assistência e segurança do paciente, conforme regulamentado pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN Nº 564/2017). Assim, analise as afirmativas a seguir.

I.O técnico de enfermagem deve registrar suas ações de forma clara, objetiva e cronológica, mas pode deixar de assinar ou utilizar a certificação digital se o registro for feito imediatamente após o procedimento.

II.É permitido ao profissional registrar ações que não executou, desde que tenham sido realizadas por outro colega da equipe e comunicadas verbalmente, para agilizar o serviço.

III.É vedado ao profissional registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência prestada, bem como assinar ações que não executou.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pela Resolução COFEN nº 564/2017, o registro de enfermagem deve ser claro, objetivo, cronológico e completo (art. 36), é vedado registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas (art. 87) e também registrar ou assinar ações que não executou (art. 88); no prontuário eletrônico, a assinatura deve ser certificada conforme a legislação vigente. Assim, a I e a II são falsas, e somente a III está correta.

Tema central: Registro ético em prontuário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui I e II como verdadeiras. A I é falsa: o art. 36 exige registro claro, objetivo, cronológico e completo, e o Despacho ASSLEGIS/COFEN nº 015/2018 esclarece que todo documento profissional deve conter assinatura; no prontuário eletrônico, essa assinatura deve ser certificada conforme a legislação vigente. Registrar imediatamente após o procedimento não substitui autenticação de autoria. A II também é falsa porque o art. 88 veda registrar e assinar ações que o profissional não executou, mesmo que outro colega as tenha realizado ou relatado verbalmente.
B
Errada
Incorreta porque a II não pode ser considerada verdadeira. O art. 88 da Resolução COFEN nº 564/2017 proíbe expressamente registrar e assinar ações de enfermagem não executadas pelo próprio profissional. Comunicação verbal de colega não transfere autoria documental nem legitima anotação de ato de terceiro.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente a proposição III coincide com o Código de Ética: o art. 87 da Resolução COFEN nº 564/2017 veda registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência prestada, e o art. 88 veda registrar e assinar ações de enfermagem que o profissional não executou. Esse é o núcleo da fidedignidade documental e da responsabilização profissional no prontuário.
D
Errada
Incorreta porque tanto I quanto II são falsas. A I erra ao relativizar a exigência de assinatura/autenticação no prontuário eletrônico, que permanece obrigatória. A II erra ao admitir registro de ação não executada pelo signatário, conduta vedada pelo art. 88 e incompatível com a veracidade e rastreabilidade do prontuário.
Pegadinha da questão
A banca misturou, na afirmativa I, uma parte verdadeira sobre como o registro deve ser feito com uma exceção falsa sobre dispensa de assinatura/certificação digital; e, na II, tentou normalizar uma conduta vedada em nome de “agilizar o serviço”.
Dica para questões semelhantes
  • Separe conteúdo do registro de autoria do registro: clareza e cronologia não dispensam assinatura ou autenticação válida.
  • Se a afirmação permitir registrar ou assinar cuidado não executado pelo próprio profissional, ela está errada pelo art. 88.
  • Use os arts. 87 e 88 como filtro decisivo: informação incompleta, imprecisa, inverídica ou ato de terceiro no prontuário tornam a assertiva falsa.

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