De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluçõ...

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Q3955640 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN que tratam do transporte de crianças em veículos de passeio, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 64, caput: "As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran." Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 2º, caput: "Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução." Resolução CONTRAN nº 819/2021, Anexo, item III, 'a': "III - “assento de elevação” (Figura 3), para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio;" A resposta correta é a B porque é a única que se harmoniza com a exigência normativa de transporte no banco traseiro com retenção adequada.

Tema central: Transporte infantil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite, como regra, o transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro apenas com cinto de segurança. O CTB, art. 64, impõe banco traseiro e dispositivo de retenção adequado. O banco dianteiro é exceção, não regra, e depende das hipóteses taxativas da Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 3º, além do uso de retenção adequada.
B
Certa
A alternativa B é correta por aderência material à regra vigente: crianças com até 7 anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro com dispositivo de retenção adequado, conforme o CTB e a Resolução CONTRAN nº 819/2021. Embora a alternativa não reproduza com precisão absoluta toda a gradação técnica do Anexo, ela corresponde à exigência normativa central de uso de retenção compatível com idade, peso e estatura.
C
Errada
Está errada porque afirma que o dispositivo de retenção seria apenas recomendável e que o airbag dispensaria sua obrigatoriedade. A Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 4º, caput, diz o oposto: em veículo com airbag dianteiro, o transporte de criança nesse banco só pode ocorrer “desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura” e observados requisitos adicionais. Portanto, o airbag não afasta a exigência; ele a pressupõe.
D
Errada
Está errada porque autoriza crianças com mais de 4 e menos de 10 anos no banco dianteiro sem dispositivo de retenção, substituindo exigência normativa por cautela do motorista. Isso contraria diretamente o CTB, art. 64, e a Resolução CONTRAN nº 819/2021: a regra é banco traseiro com retenção adequada, e não existe autorização geral para banco dianteiro sem dispositivo só porque o condutor dirige com cuidado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra geral e exceção: menores de 10 anos não vão livremente no banco dianteiro, e a existência de airbag não dispensa cadeirinha, assento de elevação ou outro dispositivo compatível.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra-matriz do art. 64 do CTB: menor de 10 anos e abaixo de 1,45 m vai no banco traseiro com retenção adequada.
  • Se a alternativa liberar banco dianteiro como regra, ela contraria a base normativa; banco dianteiro só aparece em hipóteses excepcionais da Resolução.
  • Airbag não substitui dispositivo de retenção infantil; quando ele aparece na norma, a exigência de retenção continua expressa.
  • Até 7 anos e meio, a referência correta é dispositivo de retenção infantil adequado; o cinto comum não é a regra para toda essa faixa.

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Comentários

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QUASE que a letra A me pegou, mas reli (menores de 10) ai matei por eliminação.

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