Nos últimos anos, em vários territórios do Brasil, a mídia n...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
Vamos entender por quê:
Tema central: A questão aborda a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei 9.433/97, que é fundamental para a gestão da água no Brasil. O foco é compreender a hierarquia de uso dos recursos hídricos em situações de escassez, algo particularmente relevante para a engenharia ambiental e sanitária, dado o papel crucial da água na sustentabilidade e no desenvolvimento social.
Resumo teórico: A Lei 9.433/97 estabelece princípios para o uso racional da água, destacando a água como um bem de domínio público com valor econômico. Em situações de escassez, a lei prioriza o consumo humano e a dessedentação de animais, conforme o inciso III do Artigo 1º. Isso reflete a importância da água para a sobrevivência e o bem-estar humano, além de manter atividades agropecuárias básicas.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D é correta porque reflete o que está estabelecido no inciso III da Lei 9.433/97, que prioriza o consumo humano e a dessedentação de animais em situações de escassez. Essa disposição legal tem um impacto direto na economia rural, que pode sofrer devido à limitação de água para outras atividades.
Análise das alternativas incorretas:
A - A segurança alimentar é importante, mas a lei prioriza o consumo humano e a dessedentação de animais em situações de escassez, não especificamente a segurança alimentar.
B - Embora a produção de alimentos seja crítica, a lei não prioriza diretamente os produtores rurais para esse fim em situações de escassez. A prioridade é sempre o consumo humano e a dessedentação de animais.
C - Ainda que a água seja um bem de domínio público, a prioridade em situações de escassez não é para a produção de alimentos, mas sim para o consumo humano e a dessedentação de animais.
E - O inciso II realmente define a água como um recurso com valor econômico, mas isso não implica que as concessionárias podem cobrar a mais apenas para regular o consumo da indústria e comércio. Esse argumento não está alinhado com a prioridade estabelecida em situações de escassez.
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GAB D
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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