Avalie se, ao analisar as contas integrantes do patrimônio l...

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Q3158414 Auditoria
Avalie se, ao analisar as contas integrantes do patrimônio líquido, o auditor deve considerar que:
I. A reserva legal não poderá exceder a 5% do capital social.
II. A companhia é obrigada a constituir a reserva legal no exercício respectivo.
III. A reserva de lucros não pode superar o valor do capital social da organização.
IV. Os lucros do exercício devem ser destinados, dentre outros, para a distribuição de dividendos.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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A alternativa correta é D - III e IV somente.

Tema central da questão: A questão trata do patrimônio líquido de uma empresa, especificamente das regras que regem as reservas e a distribuição de lucros. Para resolvê-la, é necessário ter conhecimento sobre a legislação contábil e societária, sobretudo no que diz respeito à formação e aplicação de reservas e distribuição de dividendos.

Justificativa da alternativa correta:

III. A reserva de lucros não pode superar o valor do capital social da organização.

Esta afirmação está correta. Segundo a legislação contábil, as reservas de lucros devem ser limitadas ao valor do capital social, pois seu objetivo é proteger o patrimônio social e resguardar os interesses dos acionistas.

IV. Os lucros do exercício devem ser destinados, dentre outros, para a distribuição de dividendos.

Esta afirmação também está correta. A distribuição de dividendos é uma das formas de utilização dos lucros do exercício, sendo uma obrigação legal das empresas que visa remunerar os acionistas.

Análise das alternativas incorretas:

I. A reserva legal não poderá exceder a 5% do capital social.

Esta afirmação está incorreta. Na verdade, a reserva legal deve ser constituída com 5% do lucro líquido do exercício até que atinja 20% do capital social, e não deve exceder a este percentual.

II. A companhia é obrigada a constituir a reserva legal no exercício respectivo.

Esta afirmação está incorreta. A constituição da reserva legal ocorre até atingir o limite estabelecido por lei, mas não é uma obrigação anual caso já tenha sido alcançado o valor necessário.

Espero que estas explicações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a questão! Caso tenha mais perguntas ou precise de mais detalhes, estarei aqui para ajudar. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Reserva legal: 5% do lucro líquido, não podendo ultrapassar 20% do capital social

Reserva de lucros: não pode ser maior que o capital social

Pior que a B estava tentadora já que a RL é obrigatória mas pensei no 20% de limite e preferi ir pela D mesmo

Tudo bem que a II tem exceção, mas, via de regra, a empresa é obrigada, não?

A III também tem exceção e foi considerada certa.

Lei 6.404-76 - Sociedades Anônimas

 

I

 

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

 

II

 

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

 

III, IV

Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

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