Com relação à proteção do consumidor, assinale a opção corre...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: A questão aborda a proteção do consumidor com base na Lei n.º 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). O foco aqui é entender como consumidores e fornecedores são definidos pela legislação.
Explicação do Tema Central: O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação fundamental que regula as relações de consumo no Brasil. Ele define quem pode ser considerado consumidor e fornecedor, bem como o que constitui produto e serviço. Entender essas definições é essencial para resolver questões sobre direito do consumidor.
Alternativa Correta: C - Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo equipara-se a consumidor.
Justificativa: O artigo 2º, parágrafo único, do CDC, estabelece que a coletividade de pessoas, mesmo que não sejam identificáveis, pode ser considerada consumidora nas relações de consumo. Isso é importante para garantir a proteção de grupos de consumidores que são afetados por práticas de mercado.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que polui um rio, afetando uma comunidade que utiliza essa água. Mesmo que os indivíduos não sejam identificáveis um a um, a coletividade pode ser considerada consumidora prejudicada e buscar proteção ou reparação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com exceção dos entes despersonalizados, que desenvolva atividades de comercialização de produtos.
Esta afirmação está incorreta porque o CDC define fornecedor no art. 3º como qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Não há exceção para entes despersonalizados.
B - Pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor.
Também incorreta. O CDC considera, sim, a pessoa jurídica como consumidora, desde que adquira ou utilize produtos ou serviços como destinatária final.
D - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, independentemente de remuneração, com exceção da atividade de natureza securitária, salvo se for decorrente de relação de caráter trabalhista.
Incorreto. O art. 3º do CDC define serviço como qualquer atividade fornecida mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, excetuando-se as decorrentes de relações de caráter trabalhista.
E - Bem imaterial não pode ser considerado produto.
Esta alternativa está errada. O CDC, no art. 3º, considera produto qualquer bem, material ou imaterial.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante ler com atenção as definições legais no Código de Defesa do Consumidor. Muitas vezes, questões de concursos exploram exceções ou tentam confundir usando definições parciais ou incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".
Resposta: Letra C
LETRA A: FALSA: Art. 3°, CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
LETRA B: FALSA: Art. 2°, CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
LETRA C: CORRETA: Art. 2º, parágrafo único, CDC: “Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
LETRA D: FALSA: Art. 3º, §2º, CDC: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
LETRA E: FALSA: Art. 3º, §1º, CDC: “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”.
Pessoa jurídica pode, sim, ser consumidora
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo